As autoras, mulheres, todas estado civil solteiras, nacionalidade brasileira, profissão comerciárias, de acordo com o Código do Processo Civil, vem propor ação de consignação em pagamento contra o réu. As requerentes demonstram que são locatárias do apartamento onde residem, a saber Rua das Laranjeiras, 374, de propriedade do réu. Alegam que a Cláusula XVII do Regimento Interno da casa da comerciaria XXXXXXXXXX aumenta o aluguel quando aumentar o salário mínimo. Acontece que, com o aumento da porcentagem de valor 54 por cento do salário mínimo, o aluguel aumentou 150 por cento, que é inadmissível de modo que vem a requerer o pagamento dos meses em que o a ré vem se recusar a receber depois do aumento referido. O juiz Dilson Gomes de Navarro Dias julgou procedente a ação. Após sentença, os outros ficaram na espera de providencia dos interessados. Procuração, Tabelião Armando Ramos, Rua da Alfândega, 111 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1966; Boletim de Serviço, n. 239, 1966; Anexo: Cópia de Recibo 2, Banco do Estado da Guanabara Sociedade Anônima, 1966; Custas Processuais, 1968; Decreto nº 57900, de 1966; Código do Processo Civil, artigo 314.
Sem títuloDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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A União Federal alegou que o réu e sua mulher eram proprietários de 2 salas do Edifício Inúbia, situado na Avenida Presidente Wilson, 210, que estam alugadas ao suplicante pelo aluguel no valor de 100.000,00 cruzeiros mensais. A autora requereu depositar o valor de 246. 430,00, referentes aos meses de Maio e Junho de 1966, mais o valor de 46.430,00 relativos a despesas de luz. Autos inconclusos. Não consta sentença. contrato de prorrogação de locação, em 02/05/1964; substabelecimento tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ 1961 mudou para Avenida Graça Aranha,57, em 1966; (38) recibo de consignação de pagamento, em 13/01/1966 a 28/11/1970 do BEG; (18) recibo de consignação de pagamento, em 1970 e 1971.
Sem títuloA autora, com sede à Avenida Beira Mar, 216, efetuou um depósito no Banco Comercial do Estado da Guanabara S/A no valor de Cr$ 12000000,00, tendo emitido um cheque de mesmo valor contra o Banco Nacional de Minas Gerais S/A. Já com o valor do cheque em caixa, o banco depositário, em regime de intervenção pelo Banco Central da República do Brasil, faria entrar o primeiro em liquidação extrajudicial e afatava também os administradores, os quais aceitaram o depósito de modo fraudulento do suplicante. Assim, os autores proporam uma ação ordinária a fim de que fosse decretada a anulação do depósito e condenar os réus a devolver o valor entregue. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara (Substituto) Dilson Dias julgou improcedente a ação. A parte derrotada apelou ao TFR, que não conheceu do agravo. (3) Procuração, tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1965; Depósito em C/C movimento, 1965; Diário Oficial, 03/12/1965; Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ,1966; tabelião, Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ; Custas Processuais, valor, Cr$ 94740 de 1966; Código Civil, artigo 94; Código Civil,artigos 1281, 281 e 280 .
Sem títuloA autora, sociedade de seguros, estabelecida na Praça Pio 10, 118, contratou um seguro de mercadorias embarcadas em navios da ré, que foram roubadas, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 1644354,00 como indenização. Fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 291, requer a restituição desta quantia. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. Procuração 7, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, 1966; Fatura 3, da General Eletric Sociedade Anônima, 1965; Laudo de Vistoria 2, 1965; Termo de Vistoria 2, 1965, 1966; Seguro de Transporte 3, emitido pela autora, 1965; Conhecimento de Embarque 2, emitido pela ré, 1965; Recibo de Indenização 2, emitido pela autora, 1965; Nota de Débito da G.M., 1965; Fatura da G.M., 1966; Averbação emitida pela autora, 1965; Código Civil, artigos 159, 1524 e 985; Código Comercial, artigo 728; Código do Processo Civil, artigo 291; Advogado Roberto Gusmão Pernambuco, Avenida Presidente Vargas, 542, sala 909 .
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 378$700 réis, no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água. Custas Processuais, valor de 112$500 réis, 1938; Registro da Dívida Ativa, Prefeitura do Distrito Federal, 1938; Mandado de Intimação, 1937; Auto de Flagrante, 1937; Auto de Multa, 1938.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 44$000 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água. Registro da Dívida Ativa, Tesouro Nacional, 1937; Custas Processuais, valor de 131$610 réis, 1939.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 100$000 réis no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água. Registro da Dívida Ativa, Prefeitura do Distrito Federal, 1938; Auto de Multa, 1938; Auto de Flagrante, 1938; Custas Processuais, valor de 128$800 réis, 1939; Mandado de Citação e Penhora, 1938.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 76$600 réis no prazo de 48 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água. Imposto Predial, valor de 46$800 réis,1935; Custas Processuais, valor de 135$100 réis, 1938; Mandado de Citação e Penhora, 1938.
Sem títuloA suplicante, sendo credora dos suplicados pelo valor de 4;000$000 réis referente a aluguéis relativos ao próprio nacional, sito á Rua Conselheiro Zacarias, 7, requereu que fosse expedido mandado executivo nos termos do Código do Processo Civil e do Código Comercial, artigo 381, para que os suplicados paguem o referido valor, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para o pagamento dos aluguéis e custas. O Juiz deferiu o requerido. Certidão de Dívida, 1938.
Sem títuloImposto predial referente ao exercício de 1935 no valor de 20$800 réis emitida pela Prefeitura do Distrito Federal, datada de 20/03/1038. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água.
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