Os autores, estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão, à Rua Vinte e Oito de Julho, 97, habilitaram-se como credores, pertencentes à Organização Henrique Lage no valor de 1431,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
7793 Descrição arquivística resultados para DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A primeira autora estava representada por seu diretor Bento Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agrimensor, residente na comarca de Órleans, estado de Santa Catarina. O segundo autor era nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão agricultor residente na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Ambos habilitaram-se como credores da ré. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946;Código Comercial, artigo 1037;Procuração Tabelião Elias Agostinho Macaé - RJ.
Juizo ArbitralO autor pediu uma habilitação de crédito por ser credor da ré no valor de 6922,70 cruzeiros, proveniente do fornecimento feito a suplicada em Santos, estado de São Paulo. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24, SP, 1947; Duplicata.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Sete de Setembro, 184, habilitaram-se como credores dos réus no valor de 209,40 cruzeiros, referentes ao fornecimentos atendendo a uma ordem de compras. O suplicante pediu o pagamento. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946;Duplicata.
Juizo ArbitralO autor, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 83, habilitou-se como credor dos réus no valor de 2.964 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos em Campos, estado do Rio de Janeiro, à Rua Carlos de Lacerda, 50, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 896,40 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralA autora, estabelecida no Rio de Janeiro á Rua Primeiro de Março, 51, habilitou-se como credora das empresas da Organização Henrique Lage, Companhia Docas de Imituba, Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, Companhia Nacional Aérea e a Companhia Brasileira Carbonífera Araranguá de Criciúma no valor de 101711,40 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros. Estes autorizaram o pagamento do requerido. Fatura;Duplicata;Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Barão do Rio Branco, 551, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 630,60 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralA autora, estabelecida em Belém, estado do Pará, à Rua Quinze de Novembro, 21131, habilitou-se como credora dos réus pelo valor de 15544 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage.Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946.
Juizo ArbitralOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriais e comerciantes, residentes na comarca de Criciúma, estado do Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré que devia ao primeiro suplicante o valor de 1318 cruzeiros e ao segundo 246 cruzeiros. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/07/1946;Procuração, 1947.
Juizo Arbitral