Trata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal, a fim de que fosse executada no Brasil, em virtude do inventário por óbito de Luiz Ribeiro Borges divorciado de Dona Maria da Graça Peixote Mendes de Vasconcellos, sendo a inventariante Palmira de Jesus Cardoso, estado civil solteira,maior. É citado a Lei nº 221 20/11/1894, artigo 12. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores 2, 1925 e 1894; Certidão de Não Pagamento do Selo do Exequatur, 1921.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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A carta rogatória solicitada diz respeito ao pedido de prestação de contas, venda e arrecadação de todos os bens, serviços, móveis e imóveis, quinhentas e vinte e sete apólices da dívida pública que o neto do Imperador Dom Pedro II possuía em território nacional. O autor era tutor dele, Dom Pedro Augusto de Laxe Coburgo Gotha e Bragança, o qual era filho do falecido Príncipe Dom Louis Augusto Maria Eudes de Laxe-Coburgo e Gotha. Nasceu em 1866 e foi banido do Brasil pelo Decreto de 21/12/1889, artigo 1, número 78, assim como todos os outros membros da imperial dinastia brasileira. Desde aquele tempo residia na Europa, na cidade de Viena, antiga Áustria-Hungria, na condição de Duque de Saxonia sujeito à jurisdição da casa ducal de Gotha, competência pessoal do Supremo Marechalado da Corte, conforme o decreto do Ministério de Justiça de 08/06/1858 emitido no Diário do Império. Inclusive, por decreto de 07/01/1895 do Tribunal distrital de Gotha, Sua Alteza foi declarada mentecapto, estava debaixo de curatela desde o dia 03/10/1892 e encontrava-se numa casa de saúde particular em Oberdop Bling-Vienna, pois sofria de um tipo de esquizofrenia, a hebefrenia. O juiz deferiu o pedido, à vista de procuração do Procurador da República. Carta de Tradução, 1907; Carta expedida pelo Império Austro-Húngaro, 1907; Tradução de Carta Precatória, 1912.
1a. Vara FederalTratava-se de carta rogatória para a inquisição da testemunha Antonio Olavo, profissão advogado, estado civil casado, entretanto seu paradeiro não foi encontrado. Em resposta ao ofício do Procurador da República a respeito do paradeiro de Antonio Olavo o qual não teve seu paradeiro descoberto.
2a. Vara FederalOs autores requereram, baseados no Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 753 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 69, que se sirva passar carta testemunhável e esta incluída aos autos da ação ordinária que lhe propuseram Bartholomeu Ferreira Pacheco Soutello e sua mulher após ter sido negado o agravo interposto pelos autores e rejeitada a exceção de incompetência contida neste. Pedido requerido. Carta Testemunhável, 1918; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 125 a 127; Regulamento n° 737 de 25/11/1850, artigos 77 a 80; Constitição Federal, artigo 60; Decreto n° 1030 de 14/11/1890, artigo 155; Decreto n° 1334 de 28/3/1893.
1a. Vara FederalOs suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
1a. Vara FederalA autora, mulher estado civil viúva, requereu a emancipação de seus dois filhos, nascidos em Portugal, Manoel Antonio de Rabello de Queiroz e Carlos Rabello de Queiroz. Os filhos tem mais de 18 anos e de acordo com o Código Civil de Portugal já poderiam ser emancipados. O juiz emancipou os menores. Certificado de Batismo, Vila Real, 1901; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Brasileiro em Vila Real, 1901; Certidão de Óbito, Registro Civil do 1º Distrito da cidade de Pirahy Rio de Janeiro, 1901; Escritura de Emancipação, 1901; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1901.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira, onde o exeqüente, tutor do menor de idade Domingos, seu neto e filho do falecido Albino da Costa Ramos, a qual refere-se à transferência para o nome do referido menor os títulos deixados em inventários. O juiz autorizou a transferência dos títulos. São citados: o Código Civil, artigos 695 e 2072; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais; Recibo do Selo por Verba, 1910; Ofício, 1910; Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
1a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de setença estrangeira, obtida da Justiça Portuguesa a fim de que fosse expedido alvará de transferência para seu nome das 32 ações da Companhia Ferro Canil Jardim Botânia pertencentes a seu finado marido, Victorino José de Carvalho. É citado Decreto nº 2800 de 19/01/1898 e Artigo 2 parágrafo 4. Por sentença foi julgado cálculo para a produção das dívidas. Lista de custa processuais, 1905.
1a. Vara FederalTratava-se de requerimento de homologação de carta de sentença, expedida pelo juiz de direito da 1a. Vara da Comarca do Porto do Reino de Portugal. Os suplicantes Elias Moreira da Silva, Albino Moreira dos Santos, Joaquim Moreira dos Santos, Ignacio Moreira da Silva, Manuel Moreira Gaspar e Manoel Martins, representavam suas respectivas esposas. Na carta de sentença do falecido Francisco Vieira de Almeida havia o pedido de transferência para o nome das esposas dos autores de 18 apólices da dívida pública, pois elas foram adjudicadas na herança de seu tio falecido em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
1a. Vara Federal