O suplicante, por si e como tutor nato de sua filha menor Rita de Jesus, requereu a execução de sentença do Supremo Tribunal Federal que homologou sentença do juízo de direito da Comarca de Sinfães Portugal, no inventário e partilha dos bens por falecimento de Maria de Jesus, mulher do suplicante a fim de que fossem pagos os impostos de transmissão de herança somente devidos pela metade que tocava a sua filha, por isso a outra metade constituía a sua meiação que era isenta de imposto, fosse autorizado o levantamento do valor de10:000$000 réis pertencente ao espólio e depositada na Caixa Econômica. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1917.
Sem títuloDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
Sem títuloDona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
Sem títuloOs autores pediram as partilhas das apólices da falecida em Portugal, Maria Amalia de Lima Wengorovins, deixadas no Brasil. Para a partilha requereram a nomeação de quem podia exercer o cargo de inventariante. A justiça expediu o alvará para a transferência de 7 apólices da dívida pública federal e calculou os gastos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto à Fazenda Nacional, 1911; Certidão de Óbito 3, 1910; Reconhecimento de Assinatura, 1910; Testamento de Maria Amália de Lima Wengorovins.
Sem títuloOs autores, João Baptista Cabral, Maria Thereza Cabral e Euzebio Candido Cabral pediram partilha de bens do finado José Antonio Cabral, sem testamento nem herdeiros, sendo aqueles irmãos dele. Pediram ainda o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. O juiz deu como procedente a ação e autorizou o cálculo e pagamento dos impostos devidos. Processo de Arrolamento dos Bens do falecido; Recorte de Jornal Aurora da Rua, 19/05/1910, Diário do Governo, 21/05/1910 e 23/05/1910; Taxa Judiciária, valor 24$570 réis, 1911.
Sem títuloA autora, mulher, domiciliada em Portugal, em virtude da sentença proferida na Comarca do Porto, nos autos de inventário de seu filho falecido, Antonio Pinto Nunes, requereu o cálculo da taxa para a transferência do seu nome de 115 ações do Banco Commercial do Rio de Janeiro. O seu filho faleceu na Vila de Nossa Senhora do Carralinho, no estado da Bahia. nacionalidade portuguesa, imigrante português. O Juiz deferiu o requerido e tomou por termo o cálculo. Homologação de Sentença Estrangeira, Comarca do Porto, Portugal, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade pela Recebedoria da Capital Federal, 1898.
Sem títuloA autora, mulher, nacionalidade portuguesa, tendo conseguido a homologação de sentença estrangeira, pediu seu cumprimento, citando o réu ao pagamento dos direitos referidos na sentença formal de partilha, à Fazenda Nacional, repassando-os a autora. Havia se feito autos de inventário de menores. Havia móveis, papéis de crédito, cédulas da Comarca de Lisboa, certificado de cotação, apólices de empréstimo nacional, dentre outros. Os falecidos eram pais do réu, sendo Joanna Rossa Villas Boas Alves Vianna e Manoel Alves Vianna. O juiz julgou por sentença o cálculo referido para que se produzissem os devidos efeitos e fossem as custas pagas pela herdeira Maria izabel. Carta de Sentença, extraída dos autos de homologação de sentença estrangeira, 1895; Contribuição de Registro por Título Gratuito, 1890; Procuração, Tabelião João Marcos de Araújo Ribeiro, Braga, Portugal, 1894; Cálculo para Imposto e Guia para Pagamento, 1895.
Sem títuloTratava-se de arrecadação móveis e bens pessoais pelo Cônsul Geral de Portugal dos bens do falecido nacionalidade portuguesa José Manoel de Carvalho que morreu na Rua do Hospício. O falecido não tinha herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim dos Santos, 1899; Conta Corrente de Espólio, 1905; Recibo de Imposto, 1901.
Sem títuloA suplicante, mulher viúva e herdeira universal de Aprígio Paulino de Macedo requer nos termos do decreto 221 de 1894, art 12 e na sentença de habilitação passada no juízo do Porto, Portugal e o cálculo dos devidos impostos para transferência ao seu nome. estrangeiro, imigrante português. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1895, 1896, 1897, 1898; Certidão de Casamento, 1874; Certidão de Óbito, 1895; Carta Precatória.
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