O suplicante, nomeado alferes em comissão a 18/07/1893 e elogiado por atos de bravura a 07/11//1893, e que de acordo com a Lei no. 1836 de 30/12/1907 sua antiguidade deve ser contada da data dos referidos anos de bravura, requereu que fossem declarados nulos o Despacho de 20 de janeiro de 1910 que postergavam o direito à promoção ao posto imediato na conformidade do Decreto no. 1836 de 1907, bem como o de colocação no Almanak Militar. O autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/07/1910; Publicação da Ordem do Dia, Repartição de Ajudante General, 1895; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1910; Taxa Judiciária, 1911; Decreto de 27/08/1908; Decreto nº 772 de 1891, artigo 1º; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 585 de 1850; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Lei nº 981 de 1903.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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O autor alega ter sido ilegalmente reformado, sob o fundamento de ter atingido a idade legal para capitão do Exército Nacional, devido a esse fato, este requer a anulação do Decreto de 14/08/1912, pelo qual foi reformado com a graduação de major. Em 12/06/1912 este atingiu o número um da escala de capitães de cavalaria, não tendo sido graduado imediatamente por ser alegado que o suplicante respondia ao Conselho de Guerra por indisciplina. O Ministro da Guerra declarou nulo o decreto de 14/08/1912, o qual veio a reformar compulsoriamente o suplicante, quando sua promoção por antigüidade estava assegurada desde 24/07/1912. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 9, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 14, Decreto nº 716 de 13/11/1900 e a Lei nº 1860 de 1908. O réu é apelado em questão, sendo vencedor no pleito. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Lista de Honorários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/05/1912; Boletim do Exército 2, 1912.
1a. Vara FederalOs autores, todos bacharéis em Direito , exercem a função de auxiliares dos auditores de Guerra da Marinha Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 130 e reclamam o direito de gozar do Decreto nº 38 de 1879 e Decreto nº 257, de 1890 e da Constituição Federal de 1891, artigo 85, onde se afirma que: os oficiais do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que os do Exército nos cargos de categoria correspondente. Tendo como base esse artigo da Constituição, pedem que seja criado o quadro de auditores da Marinha. Tiveram o direito recusado pelo ministro da Marinha. Alega também que a Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 30 declara que a disposição da Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 20 deve ser entendida de acordo com e preceito estabelecido na Constituição Federal de 1891 artigo 85. Há então uma argumentação no sentido de perceber a vontade do legislador na lei em questão, dentre os direitos requeridos estão os que são inatos aos juízes comuns: vitaliciedade e inamovibilidade. O processo foi ao Supremo Tribunal Federal através de apelação cívil que foi negada, após a defesa da apelada . Procuração dos autores para o advogado Francisco Vicente Bulcão Vianna; Recorte de Jornal Diário Oficial, 29/12/1910, 02/1912, 15/11/1912 e 10/01/1913; Diário do Congresso, 01/12/1911, 09/12/1911, 16/12/1911, 01/08/1912 e 08/08/1912; Jornal do Comércio , 19/08/1912; Recibo de Taxa Judiciária traslado .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, Coronel horonário e Tenente-Coronel graduado e reformado do Exército, Oficial da Secretaria do Supremo Tribunal Militar, requer a anulação do Decreto nº 79 de 22/02/1915 que suspendeu o pagamento da pensão que recebia pela Contabilidade da Guerra conseqüente de sua reforma militar. O referido pagamento que o mesmo recebe era um prêmio que o Estado concedia aos militares pelos serviços prestados à nação e por ter honrado a pátria. O autor alegava que necessitava do pagamento devido à sua saúde que se encontrava abalada, conseqüência dos serviços de guerra. São citados: o Decreto nº 932 de 24/10/1890; e o Decreto nº 47413 de 10/06/1890. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário - RJ.
2a. Vara FederalO autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
2a. Vara FederalTratava-se de pedido de anulação do ato do governo, Decreto nº 13451 de 1919, artigo 5o, parágrafo primeiro, o qual dispensou o suplicante do cargo de professor da Escola de Estado Maior. Condenou a União a pagar-lhe todos vencimentos não recebidos desde esta data. O juiz em 22/04/1922 julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas, por não achar injusta ou inconveniente a conduta do governo. O autor apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a sentença dada em 16/06/1931. Procuração, 1920; Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1922; Lei nº 2842 de 03/01/1914, artigo 46, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11.
2a. Vara FederalO suplicante tenente coronel, requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o reformou compulsoriamente no posto que ocupava. Solicitou também pagamento dos vencimentos e ressarcimento dos prejuízos causados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes na Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924.
1a. Vara FederalO autor requereu a anulação do ato que o reformou em 1921 e que fosse revertido ao serviço com todas as vantagens conferidas aos militares. Segundo o autor, houve uma apelação no Almanaque Militar de sua data de nascimento que lhe aumentou dois anos de idade. Portanto, só poderia ser reformado em 1923. Em 04/04/1925, o juiz julgou prescrito o direito do autor e o condenou nas custas. Em 09/05/1925, o juiz passou os autos para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em 05/10/1925, Aprigio Carlos Amorim Garcia julgou procedente a ação. Em 16/10/1925, houve apelação da União Federal. Em 22/07/1925, o juiz Godofredo da Cunha aprovou a anulação e condenou a apelada ao pagamento das custas. Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Almanaque Militar 2, 1908 e 1910; Jornal Diário Oficial, 04/09/1921; Taxa Judiciária, 1923; Auto de Exame, 1923; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 857 de 1851, artigo 1o. e 2o.; Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9o.
1a. Vara FederalO autor foi reformado compulsoriamente em 30/04/1890 quando exercia as funções de Coronel do Estado Maior de Primeira Classe, sendo portanto reformado no cargo de Brigadeiro, recebendo o soldo equivalente, entretanto, o autor propôs uma ação sumária especial para garantir o seu direito de promoção ou seja, queria ser reformado no posto de General de Divisão com a graduação de Marechal e não como Brigadeiro, queria receber a diferença no soldo. O advogado escreve que o processo era para corrigir a injustiça com que o autor foi tratado pelo Governo Provisório com atos ditatoriais. São citados o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54 e 59, Decreto nº 113 de 31/12/1889, Decreto nº 1358 de 22/07/1905, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 772 de 31/03/1851, Lei nº 247 de 15/12/1894, Decreto nº 113 A de 31/12/1889. O juiz determinou para que se expeça o precatório. Jornal Diário Oficial, 17/07/1903 11/01/1906 e 27/09/1906; traslado de Procuração, 1906; Lista de Custos Processuais, 1910.
1a. Vara FederalO autor alega que no dia 02/03/1921 foi incluído no serviço militar, porém, no dia 13/10/1921 foi vítima de um acidente de trabalho, quando auxiliava o embarque na Estrada de Ferro Central do Brasil, do material da sua bateria. O suplicante requer todas as vantagens que competem aos praças asilados, sendo-lhe assegurado um soldo de 12$000 réis, e 2$000 réis diários a contar do dia 22/11/1921. Em primeira instância a ação foi julgada procedente e a ré condenada no pedido. Tal sentença foi submetida a apelação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento para julgar a ação improcedente. Houve impugnação sobre a sentença. Foi citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a Lei nº 2290 de 13/12/1910 e as Instruções de 21/04/1864, artigo 1. Procuração, Tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Taxa Judiciária, 1925 ; Ficha da Fábrica de Calçados Diniz, 1921.
2a. Vara Federal