Trata-se de pedido de anulação do ato do Ministro da Marinha de 31/12/1906, o qual exonerou o suplicante do cargo de chefe de farmácia, capitão de fragata do Corpo de Saúde da Armada. Foi pedida também a anulação da nomeação de outro indivíduo, já que o suplicante, por força da lei, mereceria uma promoção efetiva. A ação foi julgada nula e improcedente. São citados os seguintes dispositivos legais Lei nº 785 de 11/09/1901, Regulamento de Lei nº 4323 de 15/01/1902 e Lei nº 221 de 20/11/1894. Recorte de Jornal DIário Oficial, 03/1907.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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O autor capitão de artilharia do Exército, foi reformado compulsoriamente pelo Decreto de 03/01/1907, sob o fundamento de haver atingido a idade legal. Porém, o suplicante alega que não estava em idade legal para ser reformado, sendo ilegal o ato do Governo. Este requer a sua reintegração no cargo, como também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber. São citados o Decreto nº 181 de 1890, artigo 202 do Código Civil, Decreto nº 193 A de 1890, artigo 1, Lei nº 221 de 20//11/1894, artigo 13, Código Civil, artigo 2441. O Ministro Godofredo Xavier da Cunha foi vencido, por ter sido o embargante impulsionado contra o disposto no artigo 75 da Constituição então vigente. Taxa Judiciária 2, 1905 e 1916; Jornal Diário Oficial, 05/01/1907; Dossiê, s/d; Certidão de Depósito, s/d; Procuração, 1915; Justificação 2, 1905 e 1916; Solicitação de Livro de Batizados, 1914.
2a. Vara FederalO autor era coronel médio graduado reformado do Exército e propôs a anulação do Decreto de 02/05/1906 que o reformou ilegalmente. Por isso, pede que a União Federal lhe pague os vencimentos provados. A anulação do decreto é proposta por sua inconstitucionalidade, seu conteúdo fere os artigo 74 e 75 da Constituição de 24/02, que garantem os direitos próprios das patentes militares, estabelecendo inclusive que só podem ser arredados dos serviços os funcionários inválidos . Segundo o autor, a reforma compulsória impossibilitaria sua promoção, ferindo assim a plenitude dos direitos resultantes de uma patente. Tal decreto também é ilegal aos precisos termos da Lei nº 221 de 1894 . Justificação, 1906; Procuração, Tabelião Belmiro Côrrea de Moraes , Rua do Rosário, 36 - RJ, 1906.
1a. Vara FederalO autor requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que ofendeu a classificação de capitão de fragata da Armada Nacional, dada por merecimento, ao colocar acima do número ocupado pelo autor o capitão de fragata mais moderno Alteno Flavio de Miranda Correia. Participou em 1894 da invasão do Exército Federalista no Rio Grande do Sul. Ação julgada procedente, anulando aviso a que se refere o autor e o que demais foi pedido. Negado provimento à apelação. Jornal Diário Oficial, 16/01/1909; Ordem do Dia 2, 1894; Relação do Quadro de acesso e promoções do Corpo da Armada da Marinha, s/d; Reclamação Impressa contra colocação na escala do capitão de fragata, s/d; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1910; Decreto nº 848 de 1890, artigo 161.
2a. Vara FederalOs autores eram engenheiros maquinistas, Oficiais do Ministério da Marinha e tendo sofrido demissão ilegal, pediram a anulação da sua demissão, reintegração no cargo, reconhecimento de direitos e vencimentos. Estes estavam lotados na Escola Profissional de Inferiores e Marinheiros Foguistas, e assim teriam direito a cargo vitalício. Em 1913, o juiz indeferiu o pedido, condenando os autores nas custas. Os suplicantes não teriam provado quais funções ocupavam. Lei nº 2290 de 13/12/1910, Decreto nº 7752 23/11/1909, Decreto nº 8650 de 04/04/1911; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1911; Carta de Nomeação, 1908 a 1910.
Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de CarvalhoTrata-se de caso em que o autor, afirmando ser general de divisão graduado, reclamou ter sido ilegalmente reformado por invalidez, além de receber soldo inferior ao posto que ocupava na data do decreto e requereu anulação da reforma, sendo-lhe pago, em todo o caso, os vencimentos a que tinha direito, no valor de 2:350$000 referente ao posto de marechal e não à quantia mensal de 1:900$000 correspondente ao cargo de general de brigada que o decreto de 9/1/1918 firmou. Ação julgada improcedente. Autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que lhe negou provimento. Boletim da Câmara dos Deputados, s/d; Jornal A Noite, 27/05/1918, Diário Oficial, 07/01/1919; Taxa Judicária, 1919; Almanaque do Mnistério da Justiça, 1915; Conta de Custas, s/d; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Constituição Federal, artigos 72, 74, 75, 78.
2a. Vara FederalO suplicante requer garantir seus direitos individuais contra a nomeação do guarda marinha maquinista Antônio Britto Pereira para o lugar de segundo tenente do Corpo da Armada em escala superior a sua, assim como ir contra às Ordens do Dia do Estado Maior da Armada ns. 22, 193, 201 e 206 de 27/01, 25/08, 04/09 e 12/09/1916 que mandavam o suplicante fazer serviços nas máquinas. Solicita assim, a sua colocação na escala dos oficiais do Corpo da Armada como combatente e a sua liberação da prestação de serviços obrigatórios nas máquinas dos navios e oficinas da Marinha. São citados o artigo 72, parágrafo 9 da Constituição Federal de 1891, artigo 13, parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23, parágrafo 1 do Decreto nº 8650 de 04/04/1911 e artigo 17 da Lei nº 2842 de 03/01/1914. O suplicante acabou por desistir do processo. O juiz declarou-se suspeito por ser primo. Taxa Judiciária, s/d.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor capitão de mar e guerra reformado, profissão farmacêutico, residente à Rua Barão de Itapagipe, queria provar que os oficias do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que as do Exército nos cargos de categoria correspondente. Dizia que o posto de capitão mar e guerra Farmacêutico era equivalente ao de coronel Exército. Que o corpo de Saúde da Armada limitou-se a chamá-lo de inspetor de farmácia. Sendo assim, requereu que a ré seja condenada a considerá-lo capitão de Fragata Farmacêutica. Desde de 21/11/1914 e retificada sua reforma. São citados os seguintes dispositivos legais, artigos 48, número 4, Lei nº 221 Artigo 13, declarada sem efeito pelo Ministério da Marinha e Lei nº 785 de 1901 que reorganiza a saúde da armada. O processo ficou tramitando sem decisão até 1931, quando foi entregue ao juiz substituto que o julgou improcedente alegando prescrição do direito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1919 e 30/01/1920; Recibo de Taxa Judiciária, 1920; Registro de Óbito, 1931; Registro de Casamento, 1920.
2a. Vara FederalHeitor Corrêa Silva Filho , cirurgião dentista, João Vieira Borges, Conferente da Companhia du Port do Rio de Janeiro, e Vicente de Campos, empregado do comércio, eram todos brasileiros domiciliados na cidade do Rio de Janeiro e eram, respectivamente: major, capitão e tenente da já extinta Guarda Nacional, propuseram uma ação sumária especial para garantir as vantagens do Decreto nº 3603 de 11/12/1918. Os autores receberam instrução militar na Escola Tática e de Tiro da Guarda em 12/09/1918 , entretanto, na época em que deviam prestar os exames, a cidade foi invadida pela mortífera Gripe Espanhola. Foram citados: Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Decreto nº 3603 de 1918 , Decreto nº 13040, artigo 20, parágrafo 3. O juiz julgou os autores merecedores da ação proposta. Recibo de Matrícula na Escola Tática e de Tiro da Guarda Nacional, 1918; Cartão de Matrícula 2, 1918; Boletim do Ministério da Guerra, 1918; Recorte de Jornal, 21/11/1911, Diário Oficial, 11/01/1919; Recibo de Heitor Corrêa da Silva Filho, 1922.
2a. Vara FederalO autor, tenente coronel, administrador do Correio do Estado do Amazonas, pediu anulação do ato do Ministério da Viação e Obras Públicas que, em 18/08/1910, o removeu para um cargo inferior de contador do Correio no Estado do Pará. Baseou-se na lei 2050 de 31/12/1908, atigo 16 letra D, em que os funcionários das repartições postais terão, nas nomeações, respeitando o direito a acesso dos atuais empregados efetivos. Além disso, sendo ele administrador, não podia ser removido senão para cargo igual ou superior a sua categoria. Alegou ainda que seu cargo é expedido por decreto do Presidente da República, logo o Ministério da Viação e Obras Públicas não poderia invalidar a decisão, sendo inferior hierarquicamente. A ação foi julgada nula ou improcedente e houve apelação. Foi novamente refutada por falta de fundamento jurídico. Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16; Recorte de Jornal O Correio, 1910; Procuração, 1911; Recibo, Taxa Judiciária, 1912; Regulamento nº 2230 de 10/02/1896; Regulamento nº 7653 de 11/11/1909; Decreto Legislativo nº 272 de 10/06/1895; Acórdão, 1910; Sentença, 1910; Jornal Jornal de Belém; Certidão de Protesto, 1911; Decreto de 10/02/1899; Lei nº 221 de 20/11/1894; Escrivão Laurindo Sanches Laura, Belém, Pará; Advogado Eugenio Falcão de Lacerda; Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio, 66, Pará.
2a. Vara Federal