DIREITO MILITAR

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              19312 · Dossiê/Processo · 1928; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor sofreu reforma compulsória no posto de capitão veterinário do Exército pelo Decreto de 29/05/1919, que foi ilegal, por não ter a idade suficiente, pois faltariam dois meses para que completasse cinqüenta e dois anos de idade. Pediu anulação do decreto, promoção a posto caso não tivesse sido reformado, perdas e danos e proventes, com juros e custas. Deu à ação o valor de 20:000$000 réis. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré em seguida apelou ex offício desta ao Supremo Tribunal Federal. A União, não se conformando, também apelou, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ação. O autor embargou a ação, mas seu embargo foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1927, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1932, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1930; Carta Patente Militar, 1924; Certidão de Óbito, Escrivão Pinto de Mendonça, 1932; Certidão de Casamento, Oficial França Júnior, 1929; Certidão de Nascimento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1928, Tabelião Lino A. Fonseca Júnior, Rua Nerval de Gouvêa, 161, 1934, Escrivão Cleto Jospe de Freitas, 1929, 1928, 1932, 1931; Certidão de Casamento, Tabelião Lino A. Fonseca Júnior, 1933, 1923, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1919; Parecer n. 752, Senado Federal, 1926; Termo de Apelação, 1930; Decreto nº de 2805/1919; Decreto nº 193 de 30/01/1890; Lei nº de 01/01/1841; Decreto nº 15653 de 18/06/1919, artigo 2; Código Civil, artigos 178, 1807 e 172; Lei nº 5761 de 25/06/1930; Decreto nº 857 de 1851, artigo 7; Lei nº 1939 de 1908; Lei nº 3674 de 07/01/1919, artigo 50; Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigo 4.

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              6852 · Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Marechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.

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              58 · Dossiê/Processo · 1897
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.

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              13128 · Dossiê/Processo · 1897; 1902
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu anulação de sua reforma como major da Brigada Policial do Rio de Janeiro, segundo o decreto de 24/5/1897. O autor, pautado na Constituição Federal, artigo 74, argumentou que o ato foi ilegal. O réu perdeu na 1a. instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Teve o recurso negado. Procuração, Tabelião Afonso Herculano da Costa Britto, 1897; Carta Patente, 1893; Termo de Apelação, 1901; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/01/1890, artigo 117; Processo Civil de Ribas, artigo 676; Decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271.

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              9170 · Dossiê/Processo · 1897; 1902
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.

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              9929 · Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Foi feito um inquérito policial na Primeira Circunscrição Judiciária Militar para apurar o furto de 36 ampolas de cloridrato de morfina pelo acusado, 31 anos de idade, estado civil solteiro, profissão praticante de 3a. classe do Laboratório Químico Farmacêutico Militar. roubo, remédio, medicamento. O suplicado teria cometido crime previsto na Lei nº 4294 de 06/07/1921 e no Decreto nº 4780 de 1923, artigos 1 e 40. O juiz recebeu a denúncia e para o início da formação de culpa, designou um dia para serem feitas as devidas diligências, o que não ocorreu deixando o processo inconcluso.

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              3171 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão lavrador, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. É citado o Decreto nº 16114 de 31/06/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              3193 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, farmacêutico, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este alega que já concluiu o tempo de serviço militar. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 22 o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A ordem foi concedida em ambas as intâncias jurisprudenciais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualifação e Interrogatório, 1925.

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              3451 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio em favor de si mesmo, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 27/11/1923.

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              3487 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado na 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas. Deveria servir por um ano, podendo sua baixa ser sustada por prazo de, no máximo, três meses. O paciente servia já há 17 meses, sofrendo, portanto, constrangimento ilegal e prejuízo pecuniário. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.

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