A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública oferece denúncia contra a ré mulher, acusando-a de prática de baixo espiritismo por intermédio do qual exercia o curanderismo. A ré foi presa em flagrante enquanto atendia a uma consulente na Rua Senador Nabuco no. 172. Com esta prática,a ré incursou nas sanções do Código Penal artigo 157 e 158. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Fauysto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1933; Exame de Sanidade Física; Consolidação das Leis Penais, artigo 157 e 158; Decreto nº 20930 de 1932, artigo 58 e 59.
UntitledDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial da 3ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o furto de canos de ferro pertencentes à Repartição de Águas e Esgotos, noticiado no Jornal O Globo, em 11/09/1934. O processo foi arquivado.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu, residente à Estrada de Furnas 517, Tijuca, Rio de Janeiro, na duplicidade de seu registro civil. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Certidão de Nascimento, Escrivão Orlando Figueiredo, 1933; Fotografia de Registro de Nascimento, Escrivão Leopoldo Lima, 1934; Auto de Exame de Letra e Firma, 1934, 1935; Decreto nº 23030 de 02/08/1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 02/07/1934, artigo 252.
UntitledTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar a responsabilidade do réu que se retirou do prédio na Rua Barão do Bom Retiro 678, Rio de Janeiro, sequestrado por sentença dos autos do processo movido contra o mesmo réu. O prédio foi depositado em poder do Depositário da Justiça Federal, Alvim Martins Horcades, e o réu apropriou-se de um fogão a gás e dois lavabos de louça, que foram arrancados das paredes. Foram verificadas outras depredações. A autora requereu a ordenação de um soldado que fique permanentemente na porta do prédio. apropriação, depósito, sequestro, arrombamento. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. Consolidação das Leis Penais, artigo 327.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente a uma cédula falsa, adulterada do valor de 10$000 réis para 100$000 réis, com a introdução em circulação. O réu tinha 23 anos de idade, natural da Bahia, estado civil solteiro, era acusado de ter dado tal cédula falsa à mulher Maria Alice Pessôa, locadora de cômodos. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal da República. Moeda Falsa; Decreto n° 24531 de 1934, artigo 32, Consolidação das Leis Penais, artigo 245; Folha Individual Datiloscópica, 1935.
UntitledA autora denunciou o réu, imigrante polonês com naturalização brasileira, por exercer atividade social nociva ao interesse nacional. Afirmou que o denunciado é indesejado na Polônia por ser ladrão e traficante de escravas brancas. Disse que, quando o acusado foi visitar sua esposa, a polícia não consentiu a sua permanência em Varsóvia por fazer parte de uma quadrilha de cafetões. Fundamentada na lei 38 de 04/04/1935, artigo 38 e na constituição federal, artigo 107 letra C, requereu o cancelamento da naturalização. Foi julgada improcedente a denúncia e indeferido o pedido da Procuradoria Criminal por falta de provas. Houve apelação que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a sentença. lenocínio prostituição . Passaporte; Recibo 26, 1930, 1932 e 1933; Licença de Ambulante, 1932; Imposto de Indústria e Profissões, 1930; Imposto sobre Venda Ambulante, 1930; Imposto de Vendedor Ambulante, 1932; Imposto de Consumo 2, 1932; Alvará, 1932; Termo de Apelação, 1935; Concessão de Naturalização, 1927; Lei nº 38 de 1935, artigo 38, 37; Constituição Federal, artigo 107, 113, 71 e 106; Decreto nº 6948 de 14/05/1908, artigo 4, 9, 6; Decreto nº 2004 de 26/11/1908; Código Penal, artigo 356, 277, 278 e 67; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 309 A.
UntitledTrata-se de uma comunicação de apreensão do Jornal A manhã, na qual o chefe da polícia, Filinto Muller, comunica a apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935, artigo 25 parágrafo 1. O chefe de polícia alegou que o jornal infringiu a dita lei. o jornal, anexado ao documento traz referências a Luiz Carlos Prestes, Miguel Costa e às forças revolucionárias do levante comunista ocorrido naquele ano . mandado de intimação, 1935; jornal, A manhã, 27/11/1935; recorte de jornal, Diário da Justiça, 14/02/1936; Lei nº 38 de 1935 .
UntitledOs impetrantes requereram, fundamentados na Constituição da República, artigos 113 e 175, uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos na Colônia Conrrecional de Dois Rios, sob pretexto de atentarem contra segurança pública. Alegam que não participaram de nenhuma insureição , o que provavelmente estavam se referindo era a insurreição da Aliança Nacional Libertadora . Diziam também que não possuíam nota de culpa nem tinham sido foram julgados. Portanto, mesmo o país se encontrando em estado de sítio, suas prisões foram ilegais. Orestes Barbosa era estado civil solteiro, profissão auxiliar de comércio, com idade de 26 anos. João Valladares era solteiro, também auxiliar de comércio, com idade de 34 anos. O Juiz denegou o habeas corpus. Constituição da República, artigos 113 nº23, 175 §§ 2 e 3.
UntitledOs impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.
UntitledOs autores, fundamentados na Constituição Federal arts 14 e 175, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se encontrarem presos na Casa de Detenção sem nota de culpae não sabendo o motivo das prisões. Alegam que não são elementos subversivos. O Chefe de Polícia Filinto Muller afirma que os pacientes estão a sua disposição por medida de segurança pública. O juiz julgou importante a prisão devido ao estado de sítio, para que, quando este acabasse, voltasse a outra conclusão.
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