A autora denunciou os réus, presos preventivos, como incursos no Decreto nº 4780 de 27/12/1923 artigo 20. Por pedido do Chefe de Polícia do Estado da Bahia, procedeu-se a apreensão no Florida Hotel, situado na Rua Ferreira Vianna 75, de estampilhas para o Imposto de Consumo com taxas diversas. Assim, os réus são acusados por crime de falsificação e venda de estampilhas falsas. O juiz julgou procedente a denúncia, mas não provado o libello. O juiz federal apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento, julgando provado em parte o libello. Os réus embargaram e o Supremo rejeitou. O juiz julgou o crime prescripto. Inquérito Policial, 1929; Auto de Busca e Apreensão, 1929; Auto de Apreensão,1929; Auto de Exame, 1929; Folha Individual Datiloscópica, 1929; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Mandado de Prisão Preventiva, 1929; Folha de Estampilhas Falsas; Modelo de Estampilhas Verdadeiras; Termo de Apelação, 1929; Lei de 20/12/1832, artigos 144 e 145; Regulamento n° 120 de 31/01/1842, artigos 285 e 286; Decreto n° 848 de 04/10/1890, artigos 63 e 64; Decreto n° 3084 de 05/11/1838, artigos 184 e 185, Decreto n° 4780, artigo 20.
Sem títuloDIREITO PENAL
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Os réus, advogados, são acusados de venda clandestina de estampilha subtraídas da Casa da Moeda. O primeiro denunciado, defendendo a causa de Antonio Pereira Paulo, processado como vendedor de estampilhas federais furtadas, teve seus honorários pagos no valor de 25:000$000 em estampilhas. O segundo denunciado, sabendo a origem das estampilhas, guardou-as. Os acusados estão incursos no código penal, artigo 330 § 4, artigo 21 § 3, e artigo 18 § 1. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho absolveu o réu José da Cunha, enquanto Julio Pereira foi condenado na sentença. Este recorreu ao STF que negou seu pedido. O réu entrou com um libelo crime e foi absolvido das acusações. A procuradoria recorreu ao STF que encaminhou novo julgamento. O réu tentou impugnar a sentença do STF e teve seu recurso negado. No novo julgamento, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o réu. A procuradoria recorreu ao STF que negou provimento à ação. Lei nº 515 de 1898.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade do retardamento de um habeas corpus em favor de Caio de Oliveira França, incorporado ao Exército Nacional e teve seu prazo de serviço militar esgotado. Foi averiguado que Caio, soldado, estava incorporado ao 2o. Batalhão de Caçadores e realizava operações de guerra no Sul, por isso o mandado foi demorado. Pode estar se referindo à Coluna Prestes, que partiu de São Paulo para o Rio Grande do Sul em 1924. Revolução Tenentista. Foi deferido o arquivamento requerido pelo procurador criminal, visto que não houve base para o procedimento criminal. Recibo, Repartição Geral dos Telegraphos, 1929; Autuamento de Precatória, Repartição Central da Polícia, PE, 1929; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 4o.; Decreto nº 16114 de 1923, artigos 11, 116, 117.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor, uma vez que, chegando ao Porto do Rio de Janeiro a bordo do vapor Itaquatia procedente do Porto do Recife, estado de Pernambuco, foi preso no xadrez da Polícia Central sob suspeita de contrabando. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sem títuloA autora era companhia de seguros marítimos. Requereu o pagamento do valor de 555$000 réis, juros da mora e custas, referente à indenização de uma carga de chapéus de feltro consignadas a J. M. Borges Carneiro, que embarcaram em Santos no vapor Belém, de propriedade da ré, com destino a Recife. Na chegada, verificou-se a violação da caixa onde se encontravam os chapéus, e a falta de 18 deles. Alegou que a responsabilidade da falta era da ré. Foi julgado prescrito o direito da autora. Imposto de Indústria e Profissões; Procuração Tabelião Eduado Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ; Código Comercial, artigo 449; Código Civil, artigo 177 e 179.
Sem títuloO autor requer a fiança definitiva para que seja levada em conta o valor que já depositou. O autor foi pronunciado pelo juiz federal na seção de Recife, Pernambuco, como incurso no Código Penal artigo nº 134, desacato à autoriadade, e preso em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Lá pagou fiança provisória e impetrou habeas Corpus. O juiz arbitrou no valor de 500$000 como fiança, mandou passar o alvará . Código Penal, artigo 134; Certificado Escrivão Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, Victoriano Borges de Medeiros, 1900; Procuração, Tabelião Dário Teixeira da Cunha, 1901.
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