Tratava-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia para averiguar o extravio de carta registrada e falsificação de assinatura dos destinatários em que foi acusado o suplicado, ex carteiro da 1a. classe dos correios com 56 anos de idade e estado civil casado. A ação foi julgada extinta.
1a. Vara FederalDIREITO PENAL
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Trata-se de um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia que envolveu Esperidião do C. do Espírito Santo, estado civil casado, baiano, profissão carroceiro, o qual alegou ter comprado na Casa Lotérica dois bilhetes de loteria, recebendo de troco uma nota falsa no valor de 10$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1902.
1a. Vara FederalA autora alegou que a Repatição do Correio Geral estava recebendo diversas reclamações de que as malas contendo valores expedidos para os portos do norte quase sempre chegavam violados e desfalcados . A referida repartição, então, promoveu uma rigorosa fiscalização no serviço de expedição das malas. No dia 15/12/1914 expediu mercadorias para o Estado da Bahia, pelo vapor Iyapuna, 64 sacos fechados no valor de 818$250 réis. Somente foram recebidos 63 sacos. Foi apurado que um servente de 1a. Classe do Correio, o réu, aparecia no cais alegando ter ordens para retirar o conteúdo das malas. O juiz deferiu o requerido em petição inicial e expediu o mandado de prisão preventiva do réu, que se disponibilizou a pagar a quantia, mas até 25/01/1915 não havia feito. A ação foi julgada prescripta pelo juiz Octávio Kelly. Listagem de correspondência registradas, 1914; Fatura; Inquérito Administrativo, Direitoria Geral dos Correios; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 1, 2 e 4.
2a. Vara FederalO processo constitui de inquérito policial sobre a cédula falsa do valor de 10$000 réis que estava em posse do suplicado, proprietário da Casa de Posto à Rua Conde de Bonfim, 80. A suplicante afirmava que o suplicado havia tentado pagar a conta de almoço e jantar com a referida nota. No dia seguinte, chamou um comissário de polícia para socorrer o acusado, que estava desacordado no estabelecimento. O acusado era de nacionalidade portuguesa, estrangeiro, natural de Portugal. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame; Auto de Exame.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial referente à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota encontrava-se em posse do indiciado, nacionalidade italiana, estado civil solteiro, 41 anos de idade, profissão intérprete do Hotel Itáli-Brasil localizado na Rua General Pedra, cidade do Rio de Janeiro, quando tentava trocá-la por uma verídica. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1910; Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1910.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de uma execução de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal na qual o suplicado de 35 anos de idade, estado civil casado , agente do Correio de Ribeirão Preto, fora condenado a 4 anos e 8 meses de prisão e multa por ter emitido ilegalmente vales postais de diferentes valores e datas para que fossem pagos nas cidades de Uberaba, Juiz de Fora, na Capital Federal e na Bahia , retirando dos cofres públicos o valor estimado de 368:934$050 réis. Acordou-se mandar imediatamente colocar o paciente em liberdade (STF) . Foi convertido em habeas Corpus o recurso crime. O Ministério Público era representado pela Justiça Federal no processo.
1a. Vara FederalA autora denunciou os réus, presos preventivos, como incursos no Decreto nº 4780 de 27/12/1923 artigo 20. Por pedido do Chefe de Polícia do Estado da Bahia, procedeu-se a apreensão no Florida Hotel, situado na Rua Ferreira Vianna 75, de estampilhas para o Imposto de Consumo com taxas diversas. Assim, os réus são acusados por crime de falsificação e venda de estampilhas falsas. O juiz julgou procedente a denúncia, mas não provado o libello. O juiz federal apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento, julgando provado em parte o libello. Os réus embargaram e o Supremo rejeitou. O juiz julgou o crime prescripto. Inquérito Policial, 1929; Auto de Busca e Apreensão, 1929; Auto de Apreensão,1929; Auto de Exame, 1929; Folha Individual Datiloscópica, 1929; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Mandado de Prisão Preventiva, 1929; Folha de Estampilhas Falsas; Modelo de Estampilhas Verdadeiras; Termo de Apelação, 1929; Lei de 20/12/1832, artigos 144 e 145; Regulamento n° 120 de 31/01/1842, artigos 285 e 286; Decreto n° 848 de 04/10/1890, artigos 63 e 64; Decreto n° 3084 de 05/11/1838, artigos 184 e 185, Decreto n° 4780, artigo 20.
2a. Vara FederalA autora denunciou o réu como incurso no Decreto nº 20930 de 11/01/1932. Consta no inquérito polcial que o denunciado foi preso em flagrante na Farmácia Sergipe, de sua propriedade, situada na Rua São Francisco Xavier, 3, cidade do Rio de Janeiro, pelas autoridades policiais que encontraram no interior de um cofre drogas tóxico-euforísticas, entorpecentes. O réu tinha 49 anos de idade e era natural do Sergipe, estado civil casado e profissão farmacêutico. A denúncia foi julgada improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão de Tóxico, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Datiloscópica Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1933; Diploma Faculdade de Medicina da Bahia; Prêmio do Depósito, 1933; Escritura de Venda, 1934; Precatória, 1935; Decreto nº 20930 de 11/01/1932, artigo 26.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade italiana e estado civil casado, preso em flagrante, passando moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Por isso, o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
3a. Vara Federal