Os autores, nacionalidade italiana, queriam proceder ao inventário dos bens deixados no Brasil por Ambrósio de Marco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Documento traduzido, Tradutor Público Eugênio Oddino, 1911.
1a. Vara FederalNOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
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8914
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Dossiê/Processo
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1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
8731
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Dossiê/Processo
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1910; 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal requereu uma carta rogatória para venda dos bens pertencentes ao espólio do finado José Ferreira da Silva Moraes. Seu marido faleceu em 02/01/1894 e deixou como herdeiros sua mulher e dois filhos menores. Deixou bens no Brasil. Em 13/02/1911 o juiz julgou por sentença o cálculo a fim de que produzissem os seus devidos e legais efeitos. Reconhecimento de Assinatura, 1910; Certificado, Tabelião Caio Carneiro da Cunha; Impostos do Consumo de Água, valor 41$400 réis, 1911; Imposto de Expediente, valor 2$000 réis, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 68$746 réis, 1913; Taxa Judiciária, valor 33$869 réis, 1913.
2a. Vara Federal