O suplicante era profissão Advogado. Com base no Código do Processo Civil, artigo 316, IV, propôs uma ação de Consignação em Pagamento para que a Delegacia Regional do Imposto de Renda recebesse o valor correspondente ao que o suplicado alegou correto. O suplicante afirmou que a referida delegacia queria lhe cobrar o Imposto de Renda sobre a soma total de vencimentos recebidos em 1945, os quais estariam incluídos indevidamente nesta cobrança, já que a parte dos vencimentos recebidos em 1945 equivaleria a atrasados referentes aos anos em que foi ilegalmente afastado do cargo que ocupava na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Processo inconcluso. Guia de IRPF 1951; Guia de consignação de pagamento do Banco do Brasil 1953; Código Penal artigo 158; Lei nº 154 de 1947; Constituição Federal artigo 141.
Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda PúblicaDIREITO TRIBUTÁRIO
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O autor, estado civil casado, militar, alegou que ao regressar para o Brasil trouxe um automóvel de uso particular, marca Mercedes. Contudo, foi lhe exigido o pagamento do imposto de consumo, sobre bens trazidos na transferência de sua residência para o Brasil. Este requereu que a ré se abstivesse da cobrança, sobre o veículo de sua propriedade, do imposto de consumo. Lei nº 2770, de 1956. O juiz concedeu a segurança, a união agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1964; Anexo: Licença de Transito, em Língua Francesa, pelo Tradutor Público Umberto Cohen, 1964; Custas Processuais, 1964; Anexo: Fatura Consular, Importação, 1964; Lei nº 2145, de 29/12/1953; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 4502.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública