Os réus contestaram o testamento de Gabrielle Brune Seiler, alegando insanidade mental. Os bens de herança teriam sido destinados a hospícios, casas de correção em São Paulo, Rio de Janeiro, Buenos Aires,Manchester, Londres, Paris, Genebra, Roma, Veneza. Disseram ter sofrido crimes políticos por banqueiros alemães e políticos brasileiros, envolvendo questões correlatas a 2ª Guerra Mundial, segredos de guerra e armistício, deixando como testamenteiro o Tribunal de Justiça Internacional de Haya. Trata-se de embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos oferecidos pelos autores. Estes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Código Civil, artigos 1627, 1744, 1027, 1725; Lei nº 23 de 1947, artigo 6; Constituição Federal, artigo 101.
Masset, Georges LuizingerDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, de estado civil desquitados, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, prometeram vender o ímóvel localizado à Rua Piratins, nº 786, o qual havia sido obtido por herança pelos suplicantes. No entanto, no ato de lavratura de escritura definitiva foi-lhes exigido o pagamento do Imposto sobre lucro imobiliário, o que seria inconstitucional, visto que o imóvel foi obtido por herança. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem a escritura lavrada sem o pagamento do referido imposto. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz João de queiroz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que não teve provimento, visto que foi julgado deserto. Cópia de Registro de Imóvel, Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960; (2) Procuração, tabelião, Esaú Braga Laranjeira, 1960; Custas Processuais, 1960; Lei 3470 de 1958; Lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos com nacionalidade brasileira e profissão de guardas-civis do Departamento de Trânsito do Estado da Guanabara, impetram Mandado de Segurança a Superintendência da Administração de Serviços da Secretaria de Segurança Pública na Guanabara pelo não cumprimento da Lei n. 4019 de 20/12/1961. Tal Lei garante o abono de 30 por cento sobre o vencimento dos funcionários, ação não realizada pela Superintendência em questão. Portanto, desejosos que seu direito defendido por lei seja respeitado, os impetrantes solicitam mandado de segurança. Sentença: O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Manoel Antonio de Castro Cerqueira, concedeu a segurança nos termos do pedido. A parte incida agravou de petição em mandado de segurança onde por unanimidade deu-se provimento para a sentença. Procuração; tabelião; João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963 total: 4; Custas Processuais, Cr$ 45238,00 de 1963; (43) Contra-cheque, Departamento Estadual de Segurança Pública de 01 a 06 de 1963; Boletim de Serviço, DESP, 31/08/1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, Cr$ 43000,00, Cr$ 10000,00, Cr$ 43000,00; Leis: 4019, artigo 141 § 28 e 36, inciso I,II,III com artigo 164 Parágrafo único do Artigo 166, Lei 1711, Lei 4019 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos funcionários autárquicos federais da Administração do Porto do Rio de Janeiro, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do Sr. Superintendente daquela Administração, com apoio na Constituição Federal, artigo 14 § 24 e na Lei 1533 de 31/12/1951 Os impetrantes eram conferentes de 1ª categoria e percebiam, mensalmente, a remuneração fixa no valor de Cr$ 162000,00. Os Suplicantes efetuavam horas extraordinárias de trabalho e recebiam também bonificação por trabalho executado sob a chuva. Entretanto, a autoridade ré entendeu o teto de vencimentos estabelecido pela Lei 4242 de 17/07/1963 em violação de direito dos autores, efetuando um desconto considerado ofensivo. Assim, os suplicantes requereram que a autoridade coatora restituísse as parcelas descontadas ilegalmente de seus vencimentos. O Processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juzi substituto em exercício José Edvaldo Tavares da 1ª Vara da fazenda pública concedu a segurança impetrada. A decisão foi agravada ao TFR onde os Ministros negaram unanimimente provimento. (2) Guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; (11) procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1964; (4) Contra-cheque, 1964; Telegrama, DCT, 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: Artigo 145 da Lei 1711 de 1952; Decreto 48 de 1960; Artigo 55 § 1 do Regimento Interno da Administração do Porto; Artigo 18 da Lei 4242 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrante são médicos, funcionário públicos federais pertencentes ao Ministério da Saúde, lotador no Serviço Nacional de Tuberculose, que vêm requerer, com base na Lei nº1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde. Os autores alegam que deveriam receber do réu um salário três vezes maior, que o salário mínimo, e paltam-se na lei 3999 , artigo 5, de 1961 para fazerem tal exigência. Além disso, solicitam com base na mesma lei no artigo 8, um abono percentual de 25. procuração,Tabelião Carmen Coelho; Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ 1964; guia para pagamento da taxa judiciária1963,1964; custas da justiça federal1964.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora , firma estabelecida à Rua Dois de Abril , nº 5 sofreu lançamentos da Delegacia Regional do Imposto de Renda relativos aos exercícios de 1.947 a 1.952 , tomando por base inexatidão de declarações , visto que foi encontrado o valor de Cr$1.008.999,40 sem qualquer comprovação. A autora alegou defesa , mas a autoridade coatora afirmou que aquela fora feita fora do prazo e sem a necessária qualificação do representante. Dessa forma , a suplicante não conseguiu um reexame da decisão do (D.R.I.R.). Assim , a autora propôs uma Ação Ordinária a fim de ambos os lançamentos da autoridade coatora. Houve Apelação Cível no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursosonde os Ministros por unanimidade de votos deram provimento. (02) Procuração Tabelião; Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1961; (05) Imposto de Renda exercício de 1947 a 1952; (02) Custas Processuais, 1962 e 1964; Regulamento do Imposto de Renda artigos 145 , 159, 169 e 145; Decreto nº 24.239 artigos 77 e 78; Lei nº 2.642;.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era mulher, nacionalidade portuguesa, imigrante, estado civil viúva, doméstica residente `a Rua. América nº58. Esta requereu compelir a Companhia t Telefônica Brasileira a transferir a assinatura e a ligação de seu aparelho telefônico para o seu nome, pois o Estado da Guanabara manteve o ato arbitrário mantendo a linha em poder da Refrigeração Rex Limitada. O aparelho telefônico pertencia ao seu marido falecido, que possuia em negócio de açougue. Em 1960 Juiz Alippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação improcedente. Em 1968 o TFR, por unanimidade, negou procedimento a apelação da autora.Lei. 778 de 12/09/1953.Dec. 1027 de 18/05/1962. Proc. tab. 14; 17; de 1962/1966, Recibos, 1962,Contrato de locação,1959,DO de 18/5/1962,Alvará de Licença para localização,1959.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante era imigrante de nacionalidade alemã, estado civil casado, aposentado, residente em São Paulo. Requereu ação para garantir a efetuação do pagamento das aposentadorias devidas. O juiz da sentença Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não dar provimento ao mesmo. procuração, tabelião 347, 1954,1957; procuração,tabelião19,1954; lei n°1162 de 22/07/1950;código do processo civil, artigo 302-XII, artigo 820, advogado Dr. Evandro cartaxo de Sá, Rua Debret, 23/Sl 516-517; decreto 28798-A de 26/10/1956; decreto n° 6016 de 02/11/1943; decreto n° 1918; decreto n°7545 de 15/01/1946; const, artigo n° 101-III; decreto n° 3807 de 1960 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeiro. Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmo. Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documento. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. carteira do conselho Regional dos Corretores de Imóvel em 1969; cadastro fiscal em 1969; Diário Oficial de 27/08/62; jornal O Globo de 12/03/69; Jornal do Brasil de 18/03/69, 17/03/69; (3)procuração; tabelião; Douglas Saavedra Durão ; rua Sete de Setembro, 63 - RJ (1971) em 1969; tabelião; Márcio Baronkel de S.Braga; avenida. Antonio Carlos,641 - RJ em 1969; (2)recibo em 1969.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, inventariante do espólio de Lino Teixeira de Souza, tinha depositado no Banco Rural Hipotecário o valor de 7:300$000 réis e moveu ação de depósito para reaver essa quantia, mesmo com seus documentos extraviados por um despejo ilegal. O autor já havia sido nomeado juiz de direito no governo do Marechal Deodoro da Fonseca e depois fora deposto do cargo. Na cidade de Caxias, estado do Rio Grande do Sul, organizou em 1898 a empresa de Transportes do Cahy. Era amigo do General Pinheiro Machado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Termo de Agravo, s/d; Lei nº 221 de 1894, artigo 60.
1a. Vara Federal