Trata-se de um habeas corpus a favor de Arthur Balthazar da Silveira, maior, nacionalidade brasileira, comerciante, natural da Bahia. O paciente foi preso e autuado em flagrante com ampolas de morfina e jóias em seu poder, as quais foram consideradas de origem suspeita. O advogado argumentou que a situação constituía coação ilegal na liberdade de locomoção do réu. O Juiz negou a ordem impetrada. jornal, Jornal do Comércio, 31/05/1933.
1a. Vara FederalDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores presos incomunicáveis na Colônia Connecional dos Dois Rios Ilha Grande, à disposição no Chefe de Polícia no Distrito Federal, impetraram ordem de Habeas Corpus, alegando que foram presos sem nota de culpa ou flagrante, acusados no crime de contrabando; O processo encontra-se inconcluso. Artigo 72 da Constituição da República Federal; Artigo 215 e 47 do Decreto 848.
1ª Vara Federal do Distrito FederalDr. Jorge Saad, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Fernando Hennig Marceu, Antonio José Moura Abreu, estado civil. solteiro e Aldemar Hora, estado civil. casado, todos de nacionalidade brasileira, com fundamento no Código do Processo Penal, artigos 647 e 648 e na Constituição do Brasil, artigo 150, parágrafo 20. O autor alegou que os pacientes estariam presos arbitrariamente pelo Sr. delegado regional do Departamento de Polícia Federal. De acordo com o réu, no entanto, os pacientes faziam parte de uma quadrilha que operava através de cheques visados contra estabelecimentos de crédito em todo o território nacional, entre eles o Banco do Brasil e as contas correntes da Legião Brasileira de Assistência na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, e o prejuízo total já estava no valor de NCr$ 3.000.200,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou prejudicado o pedido quanto a Oldemar Hora, denegou a ordem em parecer de Fernando Henning Marceau e se julgou incompetente para apreciar o pedido do restante. Constituição Federal, artigo 150; Código do Processo Penal, artigos 647 e 648.
2a. Vara, Justiça Federal, Seção da GuanabaraOs autores José Cunha Netto , prático de farmácia e o sr. Rui Brasil, profissão, do comércio , ambos de nacionalidade brasileira e estado civil casado foram presos no dia 10/06/1970 na P. A. da Aeronáutica , na Ilha do Governador , sem nota de culpa , como obra do arbítrio do Coronel Corrêa. Os pacientes são práticos de farmácia possuindo dois estabelecimentos , um na favela do Parque União e outro na favela de Vila Cruzeiro na Penha. Assim , os suplicantes impetraram uma ordem de Habeas Corpus a fim de que a coação ilegal de que fora vítimas. O Juiz Elmar Campos julgou prejudicado o Habeas Corpus. Inicio do Processo: 11/07/1970; Fim do Processo: 23/08/1974; . Habeas Corpus, 1970;.
2a. Vara FederalO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, pelo fato do paciente se encontrar preso administrativamente, como peculatório, à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária na Delegacia Regional do Departamento de Polícia Federal, SOPS. A prisão foi gerado por uma acusação de falsificação de documentos. O juiz concedeu a ordem, determinando a expedição do alvará de soltura. Coube recurso ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com base na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei n 5010 de 1966, artigo 647, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, estado civil viúvo e casado, profissão comerciante e porteiro respectivamente, ambos de nacionalidade brasileira.Estes se encontravam detidos por ordem do Delegado da 12ª Delegacia Distrital. O delegado alegou que a prisão foi baseada no Código Penal, artigo 334, pelo fato dos pacientes estarem portando cigarros de procedência estrangeira, sem os devidos selos da Fazenda Nacional. O juiz Renato Amaral Machado concedeu a ordem. Coube recurso de habeas corpus junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade negou provimento a parte contrária. Lei n° 5010; Código de Processo Civil, artigo 647; Código penal, artigo 334.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Estes, sorteados militares, incorporados no 1º. Regimento de Artilharia Montada, 1ª. Companhia de Administração, 1º. Regimento de Infantaria, em 1924, não foram licenciados em virtude de um aviso do Marechal Ministro da Guerra, adiando por tempo indeterminado as baixas por conclusão do tempo. O juiz concedeu a ordem impetrada. Cópia: 1ª. Circunscrição de Recrutamento Secretaria do Ministério da Guerra, 1926; Anexo: Carta, 1956; Decreto-Lei nº 16114, de 1923.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO processo trata de um pedido coletivo de habeas corpus solicitado em favor dos pacientes acima. Os pacientes foram presos e condenados por transgredirem diversos artigos do Código Penal, dentre eles: artigo 361, artigo 330, parágrafo 2º e artigo 338. Precário estado de conservação.
Pedra, Hildebrando de MelloO volume consiste no habeas corpus de José Joaquim SEABRA, que afirma ter direito ao cargo que o impetrante era titular; O juiz concedeu o habeas corpus, que posteriormente foi revogado. Diário do Congresso Nacional 08/06/1922, 10/06/1922; artigo 55 da Constituição Federal, §2º do artigo 47; artigo 18, § único; artigo 59 nº III.
2ª Vara FederalO Juiz Olympio de Sá e Albuquerque negou o Habeas Corpus.
1a. Vara Federal