O autor no uso e gozo de seus direitos civis e políticos e que tendo pessoalmente entregue à Junta Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. O suplicante requereu protestar contra o fato .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O suplicante alegava que havia entregue na Junta de Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Entretanto, a referida junta encerrou os seus trabalhos e não deferiu o pedido do suplicante que ficou privado do exercício do seu direito. O mesmo requer protestar contra o fato. O juiz acata o protesto feito.
2a. Vara FederalO autor no uso e gozo de seus direitos civis e politicos alegou ter entregue pessoalmente na Junta de Qualificação Eleitoral todos os papéis e documentos, a fim de ser qualificado eleitor. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito e protesta contra o fato.
2a. Vara FederalTrata-se de protesto feito pelo suplicante que alega que entregou na Junta de Qualificação Eleitoral todos os documentos para que o mesmo fosse qualificado como eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. Assim, protesta contra o fato. O juiz na petição inicial determinou o prosseguimento da ação como requereram.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de qualificação eleitoral solicitado pelo autor que havia sido negado pela justiça. O mesmo alega que seus direitos civis foram ignorados e requer o protesto contra tal decisão.
1a. Vara FederalO autor gozando de seus direitos civis políticos entregou todos os papéis e documentos à Junta de Qualificação Eleitoral em 30/09/1905, a fim de ser qualificado eleitor. Entretanto, o seu pedido foi ignorado .
1a. Vara FederalTrata-se de um protesto, no qual o autor gozando de seus direitos civis e políticos deu ciência a Virgílio de Sá Pereira Presidente da Junta de Qualificação Eleitoral, que seu pedido de qualificação eleitoral foi ignorado. Termo de Protesto, 1905.
1a. Vara FederalO autor requer protestar por não ter sido apreciado o seu requerimento para sua qualificação eleitoral, com a intenção de ser considerado eleitor. Sendo assim, solicitou a ciência da referida petição pelo presidente da mesa Dr. Vígílio de Sá Pereira.
2a. Vara FederalO suplicante protesta contra o indeferimento pela Junta de Qualificação Eleitoral. Havia entregue todos os seus documentos no dia 30/09/1905, porém a referida junta já havia encerrado seus trabalhos. Não foi encontrada conclusão.
1a. Vara FederalOs autores, todos naturalizados brasileiros, estado civil casados e capitães do longo curso e comandantes aposentados da Marinha Mercante exerciam cargos de comando de navio da marinha mercante em diversas empresas de navegação que não o Lloyd Brasileiro. Pela Constituição de 1937, apenas brasileiros natos poderiam comandar navios nacionais. Aos indivíduos naturalizados brasileiros no caso dos impetrantes seria concedida a aposentadoria imediata pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Aos capitães da Lloyd Brasileiro seria conferida aposentadoria com integralidade dos vencimentos que então percebiam. Aos impetrantes, entretanto, foi dado o percentual no valor de 70 por cento sobre os vencimentos. Assim, sentindo-se lesados, os impetrantes, através de um protesto esperam perceber integralmente os vencimentos que recebiam antes da Constituição de 1937. Sentença incompreensível. Procuração 5, Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1941; Decreto nº 937, de 08/08/1938.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública