DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              7039 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor é proprietário da Revista Careta , editada na cidade do Rio de Janeiro, e propôs esta ação para haver indenização pelos prejuízos sofridos com atos ilegais, violentos e arbitrários do governo, durante o estado de sítio, desde 04/03/1914. O estado de sítio foi decretado para o Distrito Federal e para as cidades de Niterói e Petrópolis prorrogado até outubro do mesmo ano. De acordo com petição do autor, o governo perseguiu e prendeu jornalistas, entre eles o suplicante, o secretário e o redator. Estes teriam feito críticas à administração e políticas públicas , que censuravam a liberdade de expressão . Em 07/03/1914, todas as revistas e jornais oposicionistas não teriam permissão para serem publicados até sete de abril do mesmo ano. O último número publicado pela revista equivaleu à renda no valor de 15:042$960 réis, mas com censura dos três números posteriores, o suplicante obteve um prejuízo real no valor de 39:057$168 réis. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/03/1914 referente ao decreto do Estado de Sítio, 01/04/1914; Decreto de Estado de Sítio, 26/04/1914; Decreto nº 10861 de 25/04/1914; Recorte de Jornal A Noite, 05/03/1914 , O Imparcial, 06/03/1914, Última Hora, 05/03/1914, A Época, 06/03/1914 , Correio da Manhã, 06/03/1914; Diário do Congresso Nacional, 05/05/1914, 06/05/1914, 08/05/1914; Revista Revista Careta, 07/03/1914 ; Capa de um exemplar da Revista Careta, 16/05/1914; Termo de Audiência 5, 1919, 1920, 1921 ; Certidão de Autos de Apelação Cível 2, Secretário, Gabriel Martins dos Santos Vianna, 1917, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1917; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921.

              1a. Vara Federal
              5161 · Dossiê/Processo · 1910; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras requerem uma indenização no valor de 100:000$000 réis pela morte de David Ferreira Baltar irmão destas. Em 30/12/1899 na Avenida Central, este foi atropelado por um automóvel da Assistência Policial, guiado pelo condutor Carlos José Borges. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal O Paiz, 31/12/1909, Jornal do Commercio, 31/12/1909, Jornal do Brasil, 31/12/1909; Carta, 1910.

              2a. Vara Federal