Os mutuários do Montepio da Família requereram que fosse tomado por termo o protesto feito, dando ciência do mesmo a Juvenal Martinho Nobre, representante no Rio de Janeiro da Diretoria da referida associação, como também ao Inspetor Geral de Seguros. Solicitaram a anulação da aprovação de uma reforma radical dos estatutos da Associação presentes na ata de 13/03/1916 publicada pela imprensa e distribuída em circulares. Tal reforma pretendia alterar o fim único da sociedade, acabando com o pecúlio fixo reduzindo também todos os sócios a uma única série ferindo o direito pessoal já adquirido e irrevogável pelos primeiros mutuários consagrados no artigo 24 do Decreto nº 7852 de 03/02/1910. A ilegalidade iria ao extremo de estabelecer a possibilidade de uma sociedade anônima em que os sócios não teriam direito de voto. Essa reforma estaria assim contra a lei, ferindo os direitos adquiridos nos contratos. Cita os artigos 49, 63, 74, 79,e 138 do Decreto nº 434 de 1891.
Sin títuloDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor é empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, no cargo de jornaleiro. Este alega que pelo Decreto nº 8616 de 15/03/1811, artigo 63, os jornaleiros, além dos seus salários, receberiam uma gratificação adicional relativa ao tempo de serviço. O suplicante alega que em 1914 já tinha tempo de serviço para a percepção da gratificação adcional de 10 por cento. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires - RJ, 1919.
Sin títuloTrata-se de uma ação para o pagamento de idenização de prejuízos, perdas e danos resultantes, segundo o autor, de um regime ilegal, o qual o acusou pública e oficialmente de incapacidade moral, intelectual, psicológica não provados em exames regulares médicos legais. Tal medida, levou o suplicante a ser internado em um hospício de alienados desde 19/03/1905. O autor alega que seu caso poderia ter sido adotada a hipótese da Lei nº 1132 de 22/12/1903 e do Regulamento nº 5125 de Fevereiro de 1904 por não depender das boas graças do poder executivo. É citado o artigo 2, 167, 96 e 50 do Regulamento, artigos 8 do Regulamento nº 2457 de 08/02/1897 pela Comissão Central de Assistência Judiciária e a Lei nº 3071 de 01/1890, artigos 1531 e 1547. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Conta, 1919; Oficio, 1919 .
Sin títuloA suplicante, mulher estado civil viuva por si e por suas filhas menores, residentes no Rio Grande do Sul, requereram a citação das suplicadas para responderem a ação de indenização pela morte de seu marido Possidonio Duarte Machado, conhecido como Marcello Gama, poeta, escritor de obras como A vida Sacra, Avatar, Uma noite de insônia, entre outras, num acidente, ocorrido quando se dirigia para sua residência na Rua Castro Alves quando caiu do bonde onde estava quando este passava por um viaduto estre as estações do Engenho Novo e Méier. O juiz considerou a ação improcedente e condenou o autor nas custas. literário. Procuração, Tabelião Pereira Castro, Porto Alegre, Tabelião Lima Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 08/03/1915; Justificação, 1917; Brigada Policial do Distrito Federa, 1918; Carta Precatória, 1918; Advogado Astolpho Rezende; Lei nº 268 de 07/12/1912; Decreto nº 1930 de 26/04/1857; Demonstrativo de Conta, 1920; Taxa Judiciária, 1920.
Sin títuloOs autores, negociantes no Rio de Janeiro, eram agentes do navio italiano Vittorio. Em virtude do acidente que determinou a descarga do vapor em Alicante e Cartagena e causou avaria grossa no carregamento, os autores requereram notificação dos portadores de conhecimentos relativos ao dito carregamento, a fim de que estes depositassem 50 por cento sobre o valor da carga transportada. A notificação foi fundamentada no Código Comercial, artigos 527 e 619 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Manifesto das Mercadorias, 1918; Relação de Cargas; Abaixo-Assinado traduzido.
Sin títuloMarie, mulher, viúva de Renny Antoine Gustave Billés, moradora em Agen, França, Geneviéve, nacionalidade francesa, menor, filha da 1a. e Anne, viúva de Thierry Sémondès, requereram execução da homologação da sentença e que fossem feitos os cálculos de custas e impostos devidos à Fazenda Municipal, para que fossem expedidos alvarás de transferência de títulos, de acordo com a partilha de bens. A inicial se referia à homologação da sentença proferida pelo Tribunal Civil de Agen para partilha de bens do finado Renny Billés, que deixou ações no Brasil das companhias citadas no campo "entidades coletivas" para as autoras. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920; Carta de Sentença extraída da homologação da sentença estrangeira n. 770, 1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12; Código Civil, artigo 926.
Sin títuloA suplicante, estabelecida na Rua das Cancellas 8, tendo pago a vários segurados indenizações por incêndio em mercadorias transportadas em vagões da Estrada de Ferro Central do Brasil na importância total de 14:475$710 réis, requer da suplicada o pagamento da dita quantia, juros e custas, nos termos do Código Comercial artigo 728 e Lei n° 2681 de 07/12/1912 artigos 1 e 3; visto não ter conseguido nas reclamações administrativas que fez, sob pena de revelia. O autor entrou com termo de desistência da ação, homologada pelo juiz. Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigos 1 e 3; Código Comercial, artigo 728; Auto de Arbitramento, 1919, 1920; Nota Fiscal de Mercadorias, Fábrica de Cachoeira, 1919; Recibo de Indenização, 1920; Fatura de Mercadorias de Gaspar da Silva Araújo, 1920; Fatura de Mercadorias de Pedreira Fernandes Orias.
Sin títuloA autora era mulher estado civil viúva e mãe de seus filhos legítimos, o alferes Pompélio Manoel Paulo do Amaral, o segundo tenente Luiz Felippe D. Do Amarale do segundo tenente alferes João Guilherme do Amaral, todos com falecimento ab intestado Afirmou a legalidade do acúmulo de montépio militar, ilegitimidade esta alegada para lhe negar as contribuições dos dois primeiros filhos. Tal ilegalidade só procederia em caso de montépio dos funcionários públicos civis. Pediu as pensões de montépio com os retroativos, além de juros e custas. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação. A ação foi julgada improcedente. A Autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento à apelação. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1915, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1918; Termo de Apelação, 1920, 1926; Decreto nº 695, artigo 17; Decreto nº 3607 de 10/02/1866; Decreto nº 857 de 1851; Decreto Legislativo nº 2619 de 08/02/1876.
Sin títuloTrata-se de um pedido de restituição de cautelas de letras do Tesouro Nacional, uma vez que que foram apreendidas para a verificação de sua autenticidade. Sua legitimidade foi comprovada e sua devolução solicitada. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal .
Sin títuloO exeqüente, mulher, viúva do falecido Thomas Wallace da Gama Cochrane e de sua filha, residente na Rua do Russel, Glória, cidade do Rio de Janeiro, requer o pagamento do montepio, de um determinado valor, calculado sobre o ordenado pelo Tribunal de Contas da União. A carta de sentença do Supremo Tribunal Federal é passada à favor do exeqüente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1916.
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