Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n. 17456. A agravante baseou-se no Decreto nº 40384, de 19/11/1956, artigo 16 para firmar que reservas são os fundos retidos na empresa e já tributados pelo imposto de renda. Assim, seria inadmissível acrescentar ao capital aplicado qualquer parcela que não concorre para percepção de lucro. A União Federal interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Constituição Federal, artigo 101; Código do Processo Civil, artigo 868.
Sin títuloDÍVIDA ATIVA
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Trata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria da República no Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1958; Conta, 1939.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão.
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