O autor era sócio gerente da firma J. A. Lima Companhia, que era composta pelo suplicante, como único sócio solidário, e por Pedro de Almeida Godinho, como único sócio arrendatário. A firma explorava o jornal A Época, e requerem, segundo o Código Comercial, artigo 336, a dissolução da sociedade comercial e conseqüente liquidação no juízo da 2a. Vara Cível do Distrito Federal, estando o processo no grau de recurso na corte de Apelação do Distrito Federal. Citando discussões do Egrégio Supremo Tribunal Federal, defendem-se a competência do presente juízo, havendo interesses diretos da Fazenda Nacional. A firma possuía grande estoque de papel de imprensa, obtido com redução de impostos por se destinar ao uso privativo da imagem do jornal. Uma vez que a liquidação implicava na utilização do papel para outros fins, o fisco teria de acompanhar a liquidação. Pediu-se então da Justiça a avocação do processo de dissolução da sociedade. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o conflito de competência, declarando competente o juiz da 2a. Vara Cível para o processo da liquidação. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919; Contrato Social, tabelião Duarte de Abreu, Registro de Títulos e Documentos, Rua do Rosário, 81, 1918; Constituição Federal, artigo 60; Código Comercial, artigo 341; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 128.
UntitledDISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
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O autor mandador da Alfândega do Rio de Janeiro requereu a dissolução da Caixa de Pensões e Empréstimos por esta não poder mais realizar seu objetivo de prover a subsistência dos empregados da Alfândega quando de invalidarem para o serviço, seja por acidente de trabalho ou falecimento. O Presidente da República pela Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 33, revigorada pela Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 43, autorizou a instituir a referida caixa, sem ônus para o Tesouro Federal. Por despacho do Ministério da Fazenda de 31/09/1909, como publicado do Diário Oficial de 05/11/1910 foi aprovado o regulamento para a Caixa, cujo projeto submeteu o inspetor da Alfândega à apreciação do Ministro em 29/04/1909. Tendo o presidente da República compreendido que havendo autorização do Congresso Nacional não poderia, devido a Constituição, artigo 48, instituir e regulamentar o funcionamento da referida Caixa por simples despacho do Ministro, expediu o Decreto nº 9517 de 17/04/1912 que aprovou o regulamento para a Caixa. Porém, tal decreto não instituiu o funcionamento da caixa de pensões e empréstimos que era inconstitucional por seu regulamento ter sido aprovado por um dos agentes de confiança do presidente. Possibilidade e suspeita de desfalque da referida Caixa. O governo em 1910 usando da faculdade que lhe confere a nova Consolidação das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 175, resolveu que esse tipo de serviço seria feito por arrematação. O suplicante considerou a dissolução da Caixa uma questão de direito que não caberia ser resolvida pela junta administrativa, nem pelo Ministro da Fazenda, mas sim pelo juiz competente, único capaz de julgar as causas contra o governo. Dessa forma, fundado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57, letra b e sendo contribuinte, solicitou a dissolução da referida Caixa.
UntitledTrata-se do 2º volume de uma ação de dissolução da sociedade civil com sede na Praça da República, 63, o clube réu, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 670, combinado com o Decreto-Lei nº 9085 de 25/03/1946, artigo 6. A autora alegou que o inquérito policial militar, realizado no Ministério da Aeronáutica, apurou que a associação, depois de registrada, passou a exercer atividades ilícitas, nocivas ao bem público e à segurança do Estado e da coletividade. O juiz decretou a dissolução do Clube dos Taifeiros da Aeronáutica. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento para anular a ação. O STF homologou a desistência. 10fotos referente ao clube dos taifeiros da Aeronática - 1966/1967; ata do clube dos taifeiros da Aeronáutica n. 36 (1960), 60 (1964); 3telegramas recebidos de autoridades por ocasião da semana da ASA; aviso n. 29 - GM6 - 5/10/1959; boletim DPAer n. 024 - 04/02/1969; revista do clube dos taifeiros da Aeronáutica ano II, n. 2, ano I, n. 1; registro civil de pessoas jurídicas do Grêmio Recreativo Santos Dumont e respectivos anexos: Estatuto (1969) e Ata n. 1 (1969); procuração - 1970 - tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ; código de processo civil, artigo 670, 656; decreto 9085 de 25/03/1946, artigo 6º § único.
UntitledA suplicante, que explorava um serviço público federal, requereu que fosse expedido um mandado de interdito proibitório contra os atos de iminente turbação praticados pelo suplicado, ex-gerente e sócio solidário da suplicante, que após ter se indisposto com o colega de administração e todos os membros da sociedade, e ter sido demitido por isso, correu a justiça e pediu decretação da dissolução e consequente liquidação social. Alegando que tal ato molestava a posse de seus bens, como coleções de acórdãos e ato do supremo tribunal, dos livros comerciais e outros que formaram seu matrimônio, a suplicante requereu que fosse expedido o referido mandado, a fim de que o suplicado se abstivesse do referido ato, sob pena de pagar 30:000$000 réis, e mais perdas e danos em caso de transgressão de tal preceito. pagamento, demissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Citações de lei 3644 de 31/12/1918, artigo 52, Código Civil, artigo 20. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920, tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Recorte de Jornal A Noite, 01/02/1920, Diário Oficial, 15/04/1920, 12/06/1919, 02/08/1919; Jornal do Commercio, 01/02/1920, 31/01/1920; Advogado Antonio Joaquim Peixoto de Castro Junior, Rua 1o. de Março, 89 - RJ.
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