O autor era segurado da Sociedade de Seguros Mútuos sobre a Vida Garantia da Amozonia, conforme a apólice, cujo prêmio no valor de 193$300 réis venceu no dia 16/08/1918. Entretanto, houve profundas divergências na sociedade e esta foi dissolvida, porém, o Departamento dos Estados do Sul não reconheceu esta dissolução, e esperando a reorganização da sociedade, deu instruções aos banqueiros para aceitarem e conservarem em seu poder como depósito até a normalização das importâncias dos prêmios de seguros. O suplicante requereu uma guia de depósito para que procedesse no Tesouro Nacional a quantia de 193$300 réis, correspondente ao prêmio da apólice. Após todas essas alegações o processo pelo não pagamento da taxa judiciária. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração 2, Cartório Etienne, 1919, Tabelião Alvaro A. Silva, 1919 .
Sem títuloDÍVIDA PÚBLICA
204 Descrição arquivística resultados para DÍVIDA PÚBLICA
O autor tendo se emancipado por autorização de sua mãe, Albertina Nunes dos Santos Vinha, mulher, requereu alvará para eliminar a cláusula de menor das apólices da Dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O alvará foi expedido. Certidão de Alvará; Código do Processo Português, artigo 29; Código Civil Português, artigos 304, 305 e 307; Decreto nº 6711 de 1907.
Sem títuloO autor alegava que, tendo vencido uma ação de seguros, que, contra ela, foi promovida por Rich Riemers & Companhia. O mesmo requer através de uma ação executiva, a cobrança das custas no valor de 700$000 réis, como também o levantamento de 11 apólices da dívida pública no valor nominal de 1 conto de réis. Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/08/1903; Demonstrativo de Conta, 1903.
Sem títuloProcesso que contém mulher e menor que eram possuidores de 29 apólices da Dívida Pública de valor nominal de 1:000$000 réis e juros de 4 por cento ao ano que estavam averbadas com o nome de sua falecida mãe, a Baronesa Alves da Conceição com a cláusula de usufruto. Pediram alvará que retirasse essa cláusula e passasse as apólices para seus nomes. Foram citadas a Lei nº 690 de 16/12/1897, artigo 23 e Decreto nº 2907 de 11/06/1898. O processo não apresenta sentença. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, Tabelião Andônico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
Sem títuloMulher, estrangeira, proprietária de oito apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, adquiridas em 04/01/1896 pediu para o inspetor da Caixa de Amortização que não pagasse os juros das apólices para quem quer que se apresentasse. Alegou que as confiou a William Smith, residente na Rua de São Pedro, 6, cidade do Rio de Janeiro e havendo exigido sua entrega, não as encontrou no móvel onde as guardara. Pediu ao presidente da Junta dos corretores que essas não fossem admitidas em negociação e que se desse o fato à publicidade, por editais, marcando prazo de um ano para delegarem aos terceiros interessados os direitos que se atribuíssem dos mencionados títulos. O juiz ordenou a expedição do alvará requerido. Procuração 2, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898 e 1900; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/07/1899, Jornal do Commercio, 17/12/1898; Decreto nº 149 de 20/07/1895, Decreto nº 1976 de 1895 e Lei nº 746 de 1900.
Sem títuloA autora, casada com Alfredo José Gosting, era possuidora das apólices números 13390, 76564, 166938 a 166948, 167266 a 167268 e 208077 a 208090, gravados em usufruto, porém recebeu bonificação das apólices 1624, 1107 e 17303 a 17309, no valor de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu que estas últimas apólices fossem dadas como bonificação. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. traslado dos Autos de Pedido de Alvará, 1901.
Sem títuloO suplicante tendo recebido cautela no valor de 2:700$000 réis como bonificação, requereu alvará para eliminação da referida cautela da cláusula de usufruto, uma vez que tal bonificação era concedida para compensação do prejuízo na conversão da renda usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Sem títuloJoão Soares Sampaio, Manoel Soares Sampaio, Albina Soares Sampaio e Emília Soares Sampaio requereram que se mandasse proceder ao cálculo de herança deixado a eles por Antonio Soares Sampaio falecido que deixou os bens sob partilha com escritura pública em notas no tabelião Dario Teixeira da Cunha na Rua do Rosário, 56, cidade do Rio de Janeiro. Não foi, entretanto, pago o imposto federal sobre transmissão causa-mortis de suas apólices da Dívida Pública. Requereram também a partilha amigável dos bens. O juiz deu causa aos autores, como requerentes, embora sob condição do pagamento do imposto devido. Demonstrativo de Conta de Custas Judiciais, 1901; Certificado de Escritura, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, 1901; Certificado de Nomeação e Procuração, tabelião Francisco Gualberto de Oliveira, Petrópolis, 1901.
Sem títuloO suplicante, possuidor de 11 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma de juros de 4 por cento ouro, recebeu em decorrência do decreto nº 2907 de 11/06/1898, que reconverteu os mesmos juros a 5 por cento papel, a cautela corresponde à quantia, todas dos juros de 5 por cento papel, entregue pelo governo como bonificação. Estando, porém, presente na referida cautela a cláusula de usufruto que onerava os títulos anteriores, requereu a eliminação da cláusula em questão, uma vez que a bonificação foi dada para compensação ao prejuízo sofrido na renda. Em 23/05/1901 o juiz ordenou a expedição do alvará requisitado.
Sem títuloOs autores, estado civil casados em comunhão de bens, requerem a renda de uma apólice da dívida pública, de um determinado valor, eliminando a cláusula menor de idade para atribuir maioridade. O processo é considerado nulo por não ter sido expedido nenhum mandado. Documento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil José Calmon Nogueira Valle da Gama, 1901.
Sem título