O suplicante era capitalista, residia na cidade Rio de Janeiro, afirmava ser legítimo senhor de 179 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada. Foram adquiridas na praça efetuada entre 22/02 e 17/03/1906. Alegava que era seu direito de haver do Tesouro Nacional a importância de 179:000$000 réis e juros das aludidas apólices, ainda que a suplicada provasse que estes títulos foram substituídos por outros e depois lançados em circulação. Foi citada a Lei nº 221, artigo 60. O Supremo Tribunal Federal acordou em não ter conhecimento do agravo, visto não ter sido citada na interpretação a lei ofendida pelo agravo. Custa pelo agravante. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, através de um auto cível de apelação n. 1663, sendo apelante a União Federal e apelado Antonio J. B. Velho. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/08/1906; Demonstrativo de Conta; Embargos, 1911; Procuração 5, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1906, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, 1910, tabelião Alfredo Prisco Barbosa, 1911; Quesitos do autor, 1907; Termo de Agravo, 1911.
1a. Vara FederalDÍVIDA PÚBLICA
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O autor, proprietário, requereu a citação da ré para que reconhecesse apólices e empréstimos que foram feitos mpelo autor de forma legítima. Não consta nos autos a sentença. Procuração Tabelião Fonseca Hermes Rua do Rosário, 141 RJ.
2a. Vara FederalA suplicante, firma estabelecida na Rua Rodrigo Silva, 10, sendo credora da suplicada no valor total de Cr$ 270.000,00 referente a diversas mercadorias fornecidas a empresas da organização Henrique Lage, Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, Companhia Mineração São Paulo - Paraná, Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco, Companhia Brasileira Carbonífera de Ararangua e Companhia Docas de Ibituba, requereu o pagamento da quantia. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apelou. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Diário do Congresso Nacional, 18/03/1949; Lei nº 9521 de 26/07/1946, artigo 7; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo3; Código do Processo Civil, artigos 160 e 1041; Código Civil, artigo 1045.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, credor do Senador Alcindo Guanabara no valor de 32:000$000 réis, recebeu em garantia desse crédito 1500 debêntures, emitidas pela Sociedade Anônima Progresso. Não tendo recebido a quantia, propôs uma ação de penhora ao Juízo da 6a. Vara Civil, que lhe concedeu os referidos debêntures. Como a dita sociedade está em falência, o autor se habilitou como credor debenturista. Tendo comparecido à Recebedoria para retirar os referidos títulos, foi-lhe dado o pagamento do prêmio de 2 por cento sobre o valor de 300:000$000, quando tais títulos valiam somente 32:000$000 réis. Seu pedido para correção do valor foi indeferido. Assim, forçado a retirar os debêntures dos cofres públicos para apresentá-los para liquidar com a falência da sociedade, o autor pagou 6:000$000 réis correspondentes ao prêmio no total da importância dos referidos debêntures. Antes, porém, protestou de acordo com o decreto 3084, artigo 154 e regulamento 737, de 25/11/1850, artigo 390, contra o ato do ministro da Fazenda por considerá-lo ilegal. Requereu a restituição do valor de 5:360$000 réis, pagos a mais, além dos juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar a quantia pedida, mais as custas. A União apelou ao STF, e este deu provimento a apelação, reformando a sentença, a fim de declarar a ação improcedente. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1914; Jornal Jornal do Comércio, 13/12/1913; Taxa Judiciária, 1916; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 238; Lei nº 2024 de 17/12/1908; Alvará 2, 1751, 1774; Decreto nº 498 de 22/01/1847, artigos 5 e 8; Decreto nº 2846 de 19/03/1898, artigo 9o.; Regulamento de 01/12/1845, artigo 12; Demonstrativo de Conta, 1917.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade alemã, alegou ser possuidor de 290 apólices da dívida pública e em novembro de 1910, a Caixa de Amortização recebeu os juros recebidos de tais apólices, relativo aos semestres de 1908 e 1909 e o primeiro de 1910, no valor de 36:187$500 réis. Porém, foi negado o pagamento destas sob o fundamento destas apólices estarem clausuladas com a nota de falecimento do autor e de haverem sido pagas a uma pessoa munida de um alvará. Uma vez que o suplicante abriu um inquérito policial, foi comprovada a falsidade do alvará apresentado por João Antonio Wolff. O suplicante requereu o pagamento da quantia supracitada como indenização por perdas e danos. Foram citados Código Civil Francês, artigo 1238, Regulamento nº 737 de 25/11/1890, artigo 111, Código italiano, artigo 1241, Código Espanhol, artigo 1162, Código Português, artigo 748, Código Argentino, artigo 731, Código Comercial Brasileiro, artigo 429, Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 142. A ação foi julgada procedente para condenar a ré. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1913. Protesto, 1910; Imposto Territorial, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Embargos de Nulidade, 1916; Demonstrativo de Contas e Custas, 1912; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ.
2a. Vara FederalO autor requereu o pagamento do valor de 1:375$000 réis relativo a um imposto de transmissão de propriedade , ilegalmente cobrado para conseguir na Caixa de Amortização a eliminação da cláusula de usufruto de 50 Apólices da Dívida Pública no valor de 1:000$000 cada . Estas foram renunciadas pela mãe do suplicante, sendo o mesmo único proprietário. Foram citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 1898, artigo 14, número 3 , Lei nº 813 de 1901, artigo 11 , Lei de 15/11/1827 , Lei nº 1507 de 1867, artigo 19 , Constituição Federal, artigo 9, número 3 e artigo 37.
2a. Vara FederalOs suplicantes requereram o pagamento do valor de 5:500$000 réis relativa a um imposto, segundo eles indevidamente cobrado, sobre a intimação de usufruto de 50 apólices da Dívida Pública Nacional, no valor de 1:000$000 réis cada, nos juros de 5 por cento. Os autores eram cabeça de casal das herdeiras, suas mulheres, do falecido proprietário Domingos Rodrigues de Carvalho e por conseguinte, da mãe falecida e usufrutuária Claudina Amélia de Carvalho Cardoso. Embora a União Federal tenha deferido a tese de que o artigo 2 da Lei nº 813 de 1901 acarreta nulidade do pleito, já que o testador faleceu em 1892, o Judiciário proferiu sentença favorável aos autores. Segundo a decisão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem uniformemente decidido que, à vista do artigo 37 da Lei de 15/11/1827, que definiu a Constituição da dívida interna do Brasil, as respectivas apólices estão isentas de impostos sobre herança. O artigo 2 da Lei nº 813 de 23/12/1901 também fundamenta tal sentença, na medida em que as referidas taxas já foram suprimidas pelo dispositivo. Procuração 3, 1909 e 1914; Traslado de procuração, 1915; Custos Processuais, 1916.
1a. Vara FederalO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais. Taxa Judiciária, 1911, valor 125$000 réis; Lista de Custas Processuais, 1911.
2a. Vara FederalO autor, cessionário de mulher Eulália Luiza Mancebo, alegou que Manoel Cornélio dos Santos faleceu no dia 21/07/1866, deixando seus bens para seus filhos. Com a morte dos quatro primeiros, Eulália obteve usufruto das 198 apólices porém, esta desistiu do usufruto em favor de seu único filho Eugenio Cornélio dos Santos. Foi pago o imposto de transmissão no valor de 5:445$000 réis. Entretanto, o suplicante alegou que era um princípio incontestável que as taxas e impostos de transmissão devido a morte, fossem legisladas em vigor do tempo do falecimento do testado. Assim, quando Manoel dos Santos morreu, estava estabelecido pela lei que as apólices seriam isentas do imposto sobre herança. Requereu a restituição do imposto pago no valor de 5:445$000 réis. Foram citadas Lei nº 1507 de 26/09/1867, artigo 20, Lei de Apólices da Dívida Pública de 15/11/1827, artigo 37, Decreto nº 2800 de 19/01/1908, artigo 64. O embargante foi condenado nas custas. Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1911 e 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903; Imposto de Selo por Verba, 1910; Taxa Judiciária, 1911.
2a. Vara FederalO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente no Rio de Janeiro. Adquiriu em 12/07/1929 35 apólices da dívida pública federal, no valor de 1:000$000 réis, cada uma com juros de 5 por cento. Entretanto, do segundo semestre de 1930 em diante a Junta Administrativa da Caixa de Amortização do Rio de Janeiro não mais permitiu que o suplicante recebesse os juros de suas apólices. O suplicante queria receber os juros dessas apólices desde o 1º semestre de 1930 em diante, e continuar a promover a missão de segunda vias e dispor dessas apólices como bem entendesse, pois as adquiriu em Bolsa de Valores, por meio de um corretor, o que lhe garantia o direito de plena propriedade sobre a caixa amparada, em conformidade com o Código Civil, artigo 521. O autor foi julgado carecedor da ação. Procuração Tabelião Belisário Fernandes, 1935.
1a. Vara Federal