As autoras requereram contra os réus uma ação de nulidade de patente da invenção n. 25902, de 06/09/1938, baseadas no Código da Propriedade Industrial, artigos 83 e 87. O autor desistiu da ação. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1949; Escritura de Licenciamento de Patente; Fotografia de Diploma; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 33 e 48; Decreto-lei nº 7903 de 27/08/1945; Lei nº 3129; Decreto nº 8820 de 30/12/1882; Código do Processo Civil, artigo 150, 332, 334; Constituição Federal de 1937, artigo 108, 201; Código Civil, artigo 178, 76; Decreto nº 20910 de 06/01/1932.
UntitledDOMÍNIO PÚBLICO
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A autora era sociedade anônima industrial estrangeira de nacionalidade Norte-Americana. Alegou que era proprietária da marca GM, conforme o Código de Propriedade Industrial, artigo 71, para designação de seus veículos e suas partes integrantes. O réu, contudo, obteve o registro n. 344641, para a designação da marca GM para seus lubrificantes. O suplicante requereu a anulação do registro pertencente ao réu, referente à marca GM de sua propriedade, e a condenação do réu no pagamento das custas processuais. Em 1969, o juiz julgou a ação procedente. Em 1970 o Tribunal Federal de Recursos, por unaminidade, negou provimento à apelação do réu. Em 1972 a ação foi julgada extinta. Thormas Leonardos, Carlos Henrique Fróis, Luiz Leonardos, Walter Gomes de Pinho - Av. Rio Branco, n°37 (advogados); D. O. 13/08/1965; D. O. 03/07/1967; Três Registro de Marca 1951, 1960, 1966; Procuração Tabelião não-informado 1967; Procuração Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1971; Procuração Seraphim Gonçalves Pinto - Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1969.
UntitledA suplicante, sociedade industrial francesa, sediada na Rue du Faubourg Saint-Honoré, 120, Paris, França, era proprietária da marca Je Reviens, o que lhe garantia exclusividade de seu uso em relação a artigos de perfumaria e toucador. Acontece que o suplicado registrou seu estabelecimento, dedicado aos negócios de cabeleireiro e manicure, como Reviens Cabeleireiros, o que constitui uma violação do Código da Propriedade Industrial de 1945, artigo 131. Alegando que o título do estabelecimento era uma reprodução parcial de sua marca, o que constitui uma violação do artigo 95 do Código de Propriedade Imdustrial de 1945, e que essa reprodução acaba gerando uma confusão para seus clientes. A suplicante pediu a anulação do registro do suplicado e a condenação do suplicado para o ressarcimento dos prejuízos sofridos. A ação perdeu o seu objeto, em virtude de composição extra-judicial entre as partes. O réu renuncia ao registro, conforme o Decreto nº 254, artigo 124 . Procuração, tabelião 24, 32, de 1967 e 1968; substabelecimento, tabelião 108, de 1967; renovação do registro de marca no. 216751, de 18/12/1951; registro do título de estabelecimento no. 86631, de 25/04/1955; certificado de registro de título de estabelecimento, de 07/10/1966; registro de marca, de 07/08/1950; Diário da Justiça, de 13/03/1956.
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