Os autores eram comerciantes na fabricação de fumo e requereram a anulação da patente de invenção concedida ao réu, número 7469, de acordo com a publicação no Diário Oficial do dia 04/03/1913. A patente se referia à invenção de um aperfeiçoamento em fósforos de cera, entretando, os suplicantes alegavam que os elementos que o suplicado reivindicava como características de seu invento eram uma reprodução perfeita de uma parte do sistema de fósforos de cera resistentes de sua propriedade, a qual fora garantida provisoriamente pela portaria de 29/02/1912. São citadas as lei 3129 de 14/10/1882, lei 221 de 20/11/1894, artigo 16, decreto 8820 de 30/12/1882, artigo 72, §25 da Constituição e decreto 737 de 25/11/1850 artigo 69. O STF decidiu negar provimento à apelação, confirmando a sentença apelada. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1912, tabelião Fonseca Hermes, 1913; Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/1913; páginas do Livro Provipional Specification- "Improvements in and relating to the Manufacture of Matches", 1897; Jornal Diário Oficial, 02/1912; Recibo de Taxa Judiciária, 1913.
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Dossiê/Processo
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1913; 1920
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