O autor era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, e denunciou o réu, conforme a Constituição Federal de 1891, artigo 72, por crimes cometidos, previstos no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1. Foram cedidos à detenção 1100 cobertores de lã ao preço de 4$500 réis cada um, e a Brigada comprava cobertores de algodão a 9$000 réis. Cederam ao Colégio Militar 600 metros de pano e 103 metros ao Club Militar por 15$000 réis, enquanto a Brigada os comprava por 22$000 réis e de qualidade inferior. A firma Azevedo Alves & Companhia deu à Brigada, por sessenta e sete metros de pano garance, cento e noventa e oito metros de merino. Esta mesma firma recebeu da Brigada setecentos e cinqüenta e oito metros de garance em troca da mesma quantidade em flanela. Trocaram-se ainda quinhentos metros de Garance com a Intendência da Guerra. Como essas vendas e dádivas de materiais praticados sem autorização e sem saber-se o destino das importâncias produzidas. O réu era marechal reformado e acusado de ser responsável por estes crimes. O juiz deixou de receber a denúncia por esta não estar devidamente instruída, como mandava a lei. Constituição Federal, artigo 72; Código Processo, artigo 152; Regimento nº 120, artigo 397; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 49; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1.
UntitledEMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS
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21908
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Dossiê/Processo
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1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal