Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários do Quadro permanente do IAPI. Teriam direito aos cargos iniciais da carreira de Procurador do IAPI, conforme o parecer do procurador geral da autarquia. O réu teria prazo de 30 dias para a promoção, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou Lei n° 1711 de 28/11/1962. Pediram o provimento no cargo. O juiz Fellippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma do pedido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 1711 de 1962; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Boletim de serviço, 1962 e 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaENQUADRAMENTO
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Os impetrantes, funcionários do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetraram um mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido dos impetrantes de serem providos na cargo inicial da carreira de Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários na Delegacia no estado da Guanabara, para qual já haviam sido habilitados. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Boletim de serviço, 1962; Lei n°1533 de 1951; Decreto-lei n° 8527 de 1945; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 2123 de 1953; Procuração Tabelião; Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública