Manoel Lobato e Itiberé de Moura, bacharéis em direito e profissão advogados de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram um mandado de segurança em favor dos ex-alunos do Colégio Militar e que concluíram o curso do mesmo colégio em 1936. Os alunos, por ordem do Estado Maior do Exército, a que estavam subordinados os Colégios Militares, foram compelidos a cursar o 6º ano no mesmo colégio, vedando-lhes a entrada na Escola Militar, o que estaria incluso no Decreto nº 18729 de 02/05/1929. E agora, tendo concluído o 6º ano, continuram vedadas de ingressar na citada escola sob pretexto de só poderem ser matriculados os que tiverem obtido média superior ou igual a 6. A ação foi fundamentada na Constituição Federal, artigo 113. Procuração Tabelião João Songitano Rolim, Rio Grande do Sul, 1937, Tabelião Ricardo Vidal, Cruz Alta, RS, 1937, 1º Cartório de Notas, Avenida Marechal Floriano, 10, RS, 1937, Tabelião Antonio M. Bento, Porto Alegre, RS, 1937; Decreto nº 18709 de 1929; Telegrama Departamento dos Correios e Telégrafos.
2a. Vara FederalENSINO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1937              
                                    
                  
                  
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