Os autores eram extranumerários mensalistas, condutores de operações de fabricação, lotados na Fábrica de Juiz de Fora, do Ministério da Guerra. Fundamentados na Lei nº 2284 de 1954, no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis da União, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários de iguais funções, e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então os autores opuseram embargos, que foram rejeitados. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958 e 1959, Tabelião Maurício Batista Galeria Pio X, 40, 1958; Jornal Diário da Justiça, 1957; Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 1455 de 1951; Lei nº 1284 de 1954.
UntitledEQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
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24526
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
39258
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Dossiê/Processo
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19961
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro
O autor e outros apelantes na apelação cível n° 11640, não se conformaram com o indeferimento do recurso extraordinário, solicitaram um agravo de instrumento. Os autores eram funcionários efetivos do Ministério da Guerra. Foi negado provimento no Tribunal Federal de Recursos. No Supremo Tribunal Federal houve desprovimento do recurso. Código de Processo Civil, artigo 844 e 868; Lei n° 2284 de 09/08/1954; Lei n° 1455 de 1951.
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