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              42933 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533, 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por cobrança ilegal. Todo o mês, um valor é descontado do salário dos funcionários como uma contribuição de previdência. O desconto é procedido de importância máxima de cinco vezes o salário de maior vigência do pais. Após a lei n. 4281, de 8/11/63, a gratificação de Natal também passou a sofrer o desconto supracitado. Contudo, as impetradas não estabeleceram o teto máximo para esse desconto, cobrando assim, um valor incerto e ilegal. O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, os impetrantes recorreram para o TFR, que negou provimento ao recurso. O impetrante, inconformado, interpôs recurso ordinário para o STF que negou-lhe provimento. (2)procuração tabelião 9º tabelionato Rua Líbero Badaró, 590, SP, 1964; custas processuais, Cr$2.332.00, 1964; constituição federal, art. 141, §24; lei 4281/63; lei 1533/51; lei 4090/62; lei 3807/60.

              Sem título