Os autores, comerciantes, propuseram ação ordinária de perdas e danos, devido à diferença nos padrões nos 5 fardos encomendados à ré, de brim "Danúbio" no valor de 10:368$600. Julgada por sentença a desistência do autor. Auto de Depósito, 1924; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1924; Procuração, Tabelião Adelmar Brasil Correa, São Luiz, MA, 1925; Taxa Judiciária, 1925; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 25.
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O suplicante, profissão industrial com escritório à Rua da Quitanda, 106 a 110, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação de acórdão da Junta de Ajustes de Lucros, referente a cobrança do Imposto Adicional de Renda chamado Imposto de Lucros Extraordinários relativo ao exercício de 1937, assim como o respectivo lançamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Imposto Adicional de Renda; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1950, Procuração Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961.
UntitledJalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
UntitledOs autores tinham sede à Travessa de São Francisco 38, e impetraram ação de preceito cominatório, ou de embargos à primeira. Alegaram ter diversas atividades, mas que nenhuma se caracterizaria como jogo de azar. Ainda assim, o Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa teria feito cessar o exercício do direito, ao proibir reunião de seus associados para jogos. Pediu-se mandado proibitório com diversas citações, com pena de 30:000$000 réis, em caso de transgressão, dando à causa o valor de 120:000$000 réis. O pedido foi indeferido. O autor entrou com embargos, negados pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1926; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Jornal Diário Oficial, 12/07/1924; Imposto de Teatros e Diversões, 1926, O Globo, 22/04/1926; Código Civil, artigos 16, 18, 19, 501 e 493; Decreto n° 3084, de 05/11/1898, artigo 715 e 413; Código Penal, artigos 369 e 370; Código Criminal do Império, artigo 281; Código Penal Português, artigo 267; Advogado Odilon de Carvalho Rodrigues, Avenida Rio Branco, 114 - RJ.
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