Os suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
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Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
UntitledOs autores tinham sede à Travessa de São Francisco 38, e impetraram ação de preceito cominatório, ou de embargos à primeira. Alegaram ter diversas atividades, mas que nenhuma se caracterizaria como jogo de azar. Ainda assim, o Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa teria feito cessar o exercício do direito, ao proibir reunião de seus associados para jogos. Pediu-se mandado proibitório com diversas citações, com pena de 30:000$000 réis, em caso de transgressão, dando à causa o valor de 120:000$000 réis. O pedido foi indeferido. O autor entrou com embargos, negados pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1926; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Jornal Diário Oficial, 12/07/1924; Imposto de Teatros e Diversões, 1926, O Globo, 22/04/1926; Código Civil, artigos 16, 18, 19, 501 e 493; Decreto n° 3084, de 05/11/1898, artigo 715 e 413; Código Penal, artigos 369 e 370; Código Criminal do Império, artigo 281; Código Penal Português, artigo 267; Advogado Odilon de Carvalho Rodrigues, Avenida Rio Branco, 114 - RJ.
UntitledO suplicante, profissão industrial com escritório à Rua da Quitanda, 106 a 110, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação de acórdão da Junta de Ajustes de Lucros, referente a cobrança do Imposto Adicional de Renda chamado Imposto de Lucros Extraordinários relativo ao exercício de 1937, assim como o respectivo lançamento. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Imposto Adicional de Renda; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1950, Procuração Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961.
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