A mulher suplicante era brasileira, estado civil casada, funcionária autárquica federal, residente à Rua Rainha Guilhermina, 90. Pediu cumprimento da Lei 3780 de 1960 Artigo 43, pois por mais de 10 anos exercia funções de escriturário. Pediu readaptação de classe com diferença de vencimentos e vantagens. A ré ficava à Avenida Rio Branco., 311. A ação foi julgada procedente pelo juiz Renato Machado em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento a ambos os recursos. Procuração passada em 1966 no tabelião 266; procuração de 1967 passada no tabelião 105; Decreto Lei 257 de 28/02/1967; Exportação de Sal por Via Marítima 1953; Relatório e Relação fiscal de produção e consumo de sal por estados brasileiros, de 1957 a 1959; Quadro de municípios exportadores de sal, 1960 e 1962; Movimento de sal de estados brasileiros, 1960; Lei 3780 de 12/07/1960; Decreto 49370 de 29/11/1960; Decreto 58018 de 21/03/1966; Lei 3483 de 08/12/1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaEstado da Guanabara
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Os autores eram servidores públicos civis aposentados. Foram aposentados nos cargos de tesoureiro, tesoureiro auxiliar e conferente de valores, cujos símbolos e padrões foram modificados pela Lei nº 3205 de 1957. Os autores requereram o pagamento das diferenças de proventos de aposentadoria e demais vantagens pelos símbolos previstos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (10) procurações tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1961; relação de cargos; (3) Diário de Justiça, de 21/05/1959 à 13/05/1961; advogado: Antonio Rodolpho T. Espínola, Luis Ranulpho Lima R. Espínola, Alberto Emilio Dumortout e Jeronymo M. L. R. de Mello, rua 1o. de março, 7; código do processo civil, artigo 64; lei 2622, de 18/10/1955; lei 1050, de 03/01/1950; lei 403, de 1948.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, brasileiros e funcionário públicos classe O do quadro permanente do Ministério da Fazenda, agentes fiscais do imposto de renda, servindo em virtude de requisição do Ministério da Fazenda, na Comissão de Financiamento de Produção e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e moveu ação para que lhes fossem assegurados os benefícios constados no § 7º do artigo 153 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescentado pelo artigo 66 da Lei nº 3470 de 28/11/1958. Os suplicados, em 07/01/1959 foram requisitados para servir na Comissão e lotados na Divisão de Impostos de Renda, e requereram ao Ministério da Fazenda que transmitisse seus nomes à referida Divisão para que gozassem das prerrogativas do artigo 66 da Lei nº 3.470. Por despacho de 13/01/1959 do Chefe de Gabinete do Ministério encaminhou o processo nº 98.510/57, que pedia ao Ministro um forma simples para a designação dos nomes de comissão. Os suplicantes esgotaram todos os recursos administrativos para propor a ação. Eles fizeram então o seu pedido acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. Lei nº 3470 de 28/11/1958; Decreto nº 11688 de 20/02/1943; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960.
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