ESTADO DE SÍTIO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        ESTADO DE SÍTIO

          Termes équivalents

          ESTADO DE SÍTIO

            Termes associés

            ESTADO DE SÍTIO

              2 Description archivistique résultats pour ESTADO DE SÍTIO

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              3769 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil casado, em favor do paciente, casado com o impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro, pelo motivo de emissão de nota falsa em uma farmácia. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Mário Lamberte Lacerda informou que a prisão do paciente ocorreu pelo motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigos 49 e 47, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sans titre
              3778 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, estado civil viúva, em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, Rio de Janeiro. O mesmo alegou que estava detido sem possuir nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública, devido ao estado de sítio. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: o Decreto nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 12, 16 e 22; o Código do Processo Criminal, artigos 207, 353 e 18, parágrafo 2; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sans titre