Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de pagamento .
UntitledEstrada Nova da Tijuca (RJ)
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O apelado era proprietário de um prédio por escritura de 25/12/1865, sendo o seu antecessor na posse Bartell James, o qual adquiriu da Companhia de Carris de Ferro da Tijuca a propriedade de uma porção de água vinda de um depósito construído no Alto da Boa Vista. Este possuía a posse pacífica desta porção de água. Entretanto, a Repartição de Águas e Obras Públicas ameaçou turbar sua posse, já tendo cortado a referida água, apesar de o autor ter pago a contribuição de pena d'água. Requereu expedição de mandado proibitório para não ser mais turbado. Negada a apelação e mantida a sentença que julgou procedente a ação a confirmar o mandado proibitório. Escritura de Contrato, s/d; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 10/6/1916.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, 1914; Procuração, 1914; Substabelecimento, 1917.
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