O paciente nacionalidade alemã, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro há pelo menos dois anos, era profissão cabeleireiro e foi preso sem nota de culpa quando achava-se em sua residência, pela polícia secreta. Ficou recolhido à Casa de Detenção por pelo menos nove dias à disposição do Cônsul da Alemanha. Foi descoberto que Otto Gustav Kintelens era seu verdadeiro nome e que este havia cometido homicídio e roubos e estava sendo procurado na Alemanha. O pedido de habeas corpus foi denegado e o mesmo estava sendo extraditado para Berlim. Ofício 4, 1910; Recibo, 1908; Passaporte alemão traduzido, 1910; Carta; Livreto; Recorte de Jornal, 04/08/1910; Recorte de Revista com foto em alemão; Registro de Identificação, 1910; Tratado promulgado pelo Decreto nº 946 de 25/06/1878; Correspondência, 1909; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Código do Processo Criminal, artigo 353, parágrafo 1.
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O autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledA autora requer homologação de sentença estrangeira referente a partilha dos bens deixados por seu falecido marido Manoel José de Araujo e Silva, morto em Portugal. O cálculo destes constam de apólices da dívida pública e a nomeação de curador ad-hoc para o menor José. Juiz mandou expedir o alvará requeido. Custas Processuais, 1910; Cálculo para Pagamento de Impostos devidos à Fazenda Nacional, 1910; Carta de Sentença, 1910; Procuração, Notário Joaquim Narciso da Silva Mattos, Vila de Mattosinhos, Comarca do Porto, 1907; Carta de Sentença Civil formal de Partilha, Juízo de Direito da 2ª Vara do Porto, 1894; Certidão de Registro de Óbito, 1911; Certidão de Reconhecimento de Assinatura; Certidão ad Verbum dos Autos de Inventário de Bens, Escrivão José Lopes de Oliveira Araujo, 1914.
UntitledTrata-se de arrecadação pelo cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, José Adria Fernandes da Silva que deixou bens no Hospital de Alienados. Uma vez que o falecido não deixou testamento e nem herdeiros, o autor então, quer realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Procuração, 1904.
UntitledA suplicante, nacionalidade portuguesa, inventariante de seu falecido marido português Antônio José Cabral na Comarca de Guimarães, em Portugal. Quer vender o prédio pertencente ao espólio do marido, que ficava na Rua Chichorro, 40, no Catumbi. A carta rogatória expedida em Portugal à Justiça Civil do Rio de Janeiro autorizava a venda e a arrematação do prédio. Para isso a suplicante passou uma procuração em nome da firma Vieira Cunha & Companhia. A autora já era proprietária na Rua Ramada em Portugal. Edital publicado no Jornal do Commercio; Recibo de Pagamento, Jornal do Commercio; Cobrança de Dívida Ativa, valor 1$500 réis, 1904; Imposto Predial, 1904; Taxa de Registro de Quitação Pessoal, 1904; Imposto Territorial, 1904; Imposto de Consumo d'Água, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 03/05/1904.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de João Luiz Life, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz determinou que se proceda a arrecadação com as necessárias notificações. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio Monteiro, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um saldo na Caixa Econômica. Foi expedido o auto de arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1905.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Gambôa, cidade do Rio de Janeiro. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
UntitledTrata-se da arrecadação do espólio deixado pelo falecido José Maria Porto y Rovena espanhol morador à Rua da Constituição. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
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