O suplicante e sua irmã , mulher, Dona Maria Carlota Schultz, solteira e a outra irmã Dona Maria das Mercês Schultz, estado civil solteira, requereram o cumprimento da carta de sentença estrangeira, na qual os suplicantes foram beneficiados com a herança deixada pelo seu falecido tio Arthur Schultz domiciliado na cidade de Lisboa, Portugal. Por isso, requereram também, um mandado contra a firma Zenha, Ramos & Companhia para que ela entregasse os bens e os valores da herança. O juiz concedeu o executivo para que produzam os efeitos da Lei, visto que, a carta de sentença seria uma carta cível de formal partilha para títulos e posse passada a favor dos beneficiados.
UntitledESTRANGEIRO
382 Archival description results for ESTRANGEIRO
A autora, mulher, requereu contra o governo da França, estado da Bahia e outros legatários do finado seu tio Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá uma ação de petição de herança e nulidade do testamento deixado pelo seu tio. A suplicante alegou que a Santa Casa de Misericórdia pretendia distribuir os bens aos legatários sem a prestação de fiança. Esta entrega dos bens estaria retardando a execução do julgado que a suplicante obteve. Esta requereu o seqüestro dos bens e valores deixados em testamento pelo seu tio. No processo consta uma lista do espólio do finado. Foi dado provimento a ação da autora, visto que o STF negou provimento ao agravo do réu, datado de 29/01/1919. O processo chegou ao STF através de um agravo de petição em 1918. Procuração passada no tabelião Fonseca Hermes em favor do advogado Humberto Pimentel, datado de 02/12/1915; Código Civil, artigo no. 1691, decreto no. 3084 de 1898, artigo no. 715.
UntitledArrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ofício 2 do Consulado Geral de Portugual, 1902.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença, feita em Portugal, homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos títulos deixados pelo falecido pai, Augusto Cezar da Fonte, para seu nome. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta de Custas, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que os autores de nacionalidade portuguesa eram requerentes da partilha cível dos bens do falecido Rocha Borges, no qual era constituído de produtos e imóveis. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem seus efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo Predial e Consumo d'Água, 1905.
UntitledTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
UntitledO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
UntitledOs autores requereram justificar que estavam no Brasil há oito ano residindo no Rio de Janeiro, sendo empregados do comércio. Processo inconcluso.
Untitled