O autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalESTRANGEIRO
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O autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor pediu arrecadação de bens do falecido Manuel Campa Lopez como assinava na cidade ou Manuel Campos Lopez, cidadão espanhol, natural de Santiago falecido em 19/08/1900, sem herdeiros. O juiz julgou extinta a responsabilidade do Cônsul de Espanha na presente arrecadação, concedendo a entrega da herança. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. nacionalidade espanhola. Imposto de Indústria e Profissões, valor 340$000, 1900; Recibo da Fábrica de Móveis, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 50$502, 1901; Procuração 3, 1900, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1900, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1901; Decreto nº 855 de 1851, artigo 2 e 3.
Juízo Federal do Rio de JaneiroMulher, viúva de Antonio Rodrigues, pediu avaliação dos bens do casal na cidade do Rio de Janeiro. Ela residia no Reino de Portugal e nomeou sem procurador e inventariante o filho alexandre Herculano Rodrigues. Autos em traslado. Procuração, 1904; Avaliação de bens, 1904.
Rodrigues, Edeltudes CamaraA autora, estado civil viúva, requereu a avaliação do espólio de Antonio Joaquim da costa, falecido em Portugal e proprietário de imóveis no Brasil. Ela pediu também a passagem das guias de pagamento dos impostos de transmissão. O inventário foi julgado por sentença pelo juiz de acordo com os cálculos apresentados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Substabelecimento, 1909; traslado de Substabelecimento 2, 1910, 1919; Formal de Partilha, 1909; Procuração, Consulado de Braga, 1909; traslado de procuração, 1919; Recibo de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher, inventariante dos bens deixados por sua mãe Maria Joaquina da Silva, falecida em Portugal, e tendo sido expedida carta rogatória, requerem o seu cumprimento para a avaliação dos bens deixados referentes a dois prédios, sendo um situado no Campo de São Cristovão e o outro na Rua Quinze de Novembro, na cidade de Niterói. Trata-se unicamente de Traslado de Autos de Avaliação .
Juízo Federal do Rio de JaneiroProcesso de homologação de sentença estrangeira de formal de partilha adicionais, em que o autor mulher vem requerer a transferência dos bens de seu pai Antonio Duarte Pereira, nacionalidade portuguesa, imigrante, falecido. Imposto de Transmissão de Propriedade.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO réu herdou de sua mãe Ana Rosa Dias de Souza, nacionalidade portuguesa, 20 apólices da Dívida Pública do Brasil, sob o valor nominal de um conto de réis de números 41.105, 41.267 a 41.270 e 45.821, duas de seiscentos mil réis de números 447 e 458, uma de quatrocentos mil réis de número 780 e uma ação do Banco do Brasil de número 55.572. O autor, a União Federal, vem, então pedir-lhe o pagamento do imposto devidos sobre tal herança. É requerida à autoridade judicial a homologação de sentença estrangeira pelo STF, e que mande passar guia para que o se pague o referido imposto, e para que sejam arrecadadas as apólices. Sentença proferida pelo juiz da 2a. Vara Cível da cidade e Comarca do Porto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o.; Imposto de Transmissão de Propriedade .
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de carta de sentença de processo de homologação de sentença estrangeira de Portugal. A autora, mulher, junto com Joaquina de Jesus Magalhães Lemos concordaram com o cálculo para o imposto de usufruto quanto aos 3 primeiros e o imposto de herança em plena propriedade, quanto aos 2 últimos, sobre as 30 apólices da dívida pública do Brasil deixadas pelo finado Luiz Antonio de Lemos. O juiz requereu o cumprimento da carta de sentença e que fosse procedido o cálculo da principal. Procuração, Tabelião Augusto Carado de Campos, Portugal, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Certidão de Óbito, 1901; Reconhecimento de Assinatura, 1902.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora que, estado civil viúva, tendo tido de cumprir a carga rogatória expedida pelo juiz de direito da comarca do Porto, Reino de Portugal, pediu a avaliação dos bens deixados pelo finado marido Bernardo Joaquim Vieira de Farias. Pediu para designar o avaliador Gastão Alvares de Azevedo Macedo, a fim de proceder à avaliação das casas na Rua Senhor dos Passos, 65 e Rua Marechal Floriano, 40 e 58. Pediu a contabilidade dos impostos para que depois de pagos, enunciados os autos, fossem enviados através da Secretaria da Justiça por intermédio das Relações Exteriores para o Juízo Rogante. O juiz cedeu ao pedido designando o Gastão Alvares de Azevedo Macedo como avaliador.
2a. Vara Federal