João Joaquim Salgado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, por seu representante legal, requereu a arrecadação do espólio deixado pelo falecido João Capistrano de Souza, nacionalidade portuguesa, constantes de um depósito no valor de 4:237$397 réis feito na Caixa de Amortização. O juiz julgou extinta a presente arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 15/02/1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Sin títuloESTRANGEIRO
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O autor é português e os demais também, sendo que domiciliavam em Portugal. A viúva, filhos e genro do falecido Joaquim Rodrigues da Silva Vieira. Foi feita a partilha dos bens, ficando o prédio da Travessa Coronel Julião, 1 na Freguesia de Santa Rita para a sua viúva, sendo avaliado no valor de 4:500$000 réis. Esta, no caso, assumiu o papel de herdeira. É citado o Decreto nº 2800 de 1898. O juiz deferiu a ação. estado civil. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1907; Traslado de Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1907.
Sin títuloTrata-se de uma execução de sentença estrangeira na qual os autores na qualidade de inventariantes , herdeiros da falecida sua filha Dorotéia pediram que fossem transmitidas para seus nomes dezessete apólices da dívida pública deixadas por esta. A transferência foi homologada pelo tribunal brasileiro, mas a sentença foi dada pela Comarca do Porto de Reino de Portugal. O Supremo Tribunal Federal apenas homologa a sentença que vem para a justiça federal para executá-la. Demosnstrativo de Contas e Custos, 1906.
Sin títuloTratava-se de requerimento de homologação de carta de sentença, expedida pelo juiz de direito da 1a. Vara da Comarca do Porto do Reino de Portugal. Os suplicantes Elias Moreira da Silva, Albino Moreira dos Santos, Joaquim Moreira dos Santos, Ignacio Moreira da Silva, Manuel Moreira Gaspar e Manoel Martins, representavam suas respectivas esposas. Na carta de sentença do falecido Francisco Vieira de Almeida havia o pedido de transferência para o nome das esposas dos autores de 18 apólices da dívida pública, pois elas foram adjudicadas na herança de seu tio falecido em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
Sin títuloO autor, profissão negociante, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido na Rússia no dia 08/10/1908, sendo filho de Joseph Bloch e Guia Bloch. Residia no Brasil há mais de 10 anos. estrangeiro, imigrante russo. O juiz deferiu o pedido. Advogados Alfredo Bernardes da Silva, Gabriel Loureiro Bernardes, Alfredo Loureiro Bernardes e Renato Galvão Flôres, Rua Buenos Aires, 54 - RJ.
Sin títuloRequereu-se a intimação do Consulado Geral de Portugal, a fim de que nomeasse representante para a arrecadação do espólio da falecida Maria Izabel Vieira, mulher, nacionalidade portuguesa, que deixou uma caderneta da Caixa Econômica no valor 500$000 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual a autoridade judicial ratifica a sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca da arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Autuação do Espólio; Carta do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Declaração de Conta Corrente do espólio.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O consulado requereu a arrecadação do espólio de Joaquim Pereira dos Santos, nacionalidade portuguesa, falecido no dia 11/03/1895, sem deixar herdeiros, nem testamento. Certidão de Óbito, Consulado Geral de Portugal, 1895; Procuração, Consulado Geral de Portugal; Conta Corrente de Espólio, 1897.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Manoel de Carvalho, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz determinou o recolhimento dos cofres públicos do soldo existente em seu poder. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1892; Cálculo de Liquidação do Espólio 1896; Autos de Justificação, 1902; Ofício da Curadoria Geral dos Ausentes, 1891.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo chefe de polícia em nome de Manoel Rapozo de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu a bordo da galera nacional Sabina, quando viajava da cidade de Mossoró para o Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Relação de bens 1904; Certidão de Óbito, 1904; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.
Sin títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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