O oficial, tendo recebido alvará de acordo com o Decreto nº 5542 de 01/10/1928, artigo 1 para lavrar a certidão de nascimento de Antônio de Oliveira Aguiar, que era imigrante português, sem prévia consulta, uma vez que somente brasileiros, nascidos na vigência do Registro Civil estariam sujeitos à lei citada, colocou-se, para fins de direito à disposição do que foi ordenado pela Justiça. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado.
UntitledESTRANGEIRO
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O autor, solteiro, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido em Portugal, no mês de março de 1890, sendo filho deAnna Vicente. estrangeiro, imigrante português. O juiz deferiu o pedido.
UntitledO autor, residente em Portugal, requer o cáculo do imposto referente ao valor de 62:375$510 réis que receberá de herança arrecadada pelo curador de ausentes, por ser herdeiro único de seu filho falecido, Manoel da Costa Oliveira, sócio da firma social Oliveira e Barros, cuja liquidação lhe coube tal quantia. Julgado por sentença o cálculo. Procuração, Tabelião Emygdio José da Silva, Portugal, 1896; Ccertidão de Casamento, Tabelião Francisco Pereira de Andrade, Portugal, 1848, Tabelião Oliveira de Azemeis, Portugal, 1896; Certidão de Óbito, Tabelião Rafael Fortunato Ribeiro, Rio de Janeiro, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1897; Homologação de Sentença Estrangeira, 1897.
UntitledO réu herdou de sua mãe Ana Rosa Dias de Souza, nacionalidade portuguesa, 20 apólices da Dívida Pública do Brasil, sob o valor nominal de um conto de réis de números 41.105, 41.267 a 41.270 e 45.821, duas de seiscentos mil réis de números 447 e 458, uma de quatrocentos mil réis de número 780 e uma ação do Banco do Brasil de número 55.572. O autor, a União Federal, vem, então pedir-lhe o pagamento do imposto devidos sobre tal herança. É requerida à autoridade judicial a homologação de sentença estrangeira pelo STF, e que mande passar guia para que o se pague o referido imposto, e para que sejam arrecadadas as apólices. Sentença proferida pelo juiz da 2a. Vara Cível da cidade e Comarca do Porto. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Decreto nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4o.; Imposto de Transmissão de Propriedade .
UntitledO autor, viúvo, requer a execução da carta sentença homologada pelo STJ de Vianna do Castelo Portugal. Requer ainda a guia para pagamento de imposto e que se passe o alvará para transferência de bens. Sendo o único herdeiro de Lucia Mathilde Nogueira, solteira, averbou em seu nome 12 apólices no valor de 1:000$000 réis. Em 4/10/1898, o juiz julgou por sentença o cálculo dos impostos e mandou passar o alvará pedido. Sem sentença. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1898; Homologação de Sentença, 1908; Conta de Custas, 1898; Código do Processo Civil, artigo 599; Decreto nº 2708 de 15/12/1860; Decreto nº 5581 de 28/03/1874.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira na qual tendo Francisco Antônio de Freitas Carvalho, nacionalidade portuguesa, falecido ab intestato sem herdeiros, o Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro requer a arrecadação de bens. Joaquim Gaspar Pinto se diz credor de uma quantia referente ao aluguel de um imóvel destinado a depósito de móveis os quais foram arrecadados pelo Consulado e requer do Consulado o pagamento dessa quantia. Documentos do Consulado Geral de Portugal; Procuração de Frederico Correa Lima Cônsul de Portugal passada para Manoel Teixeira da Costa para efetuar a Arrecadação de espólio, 1894; Lista de Bens de Espólio vendidos em Leilão público , 1894; Procuração impressa do Cônsul de Portugal Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno para Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1897 .
UntitledO finado, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, declarara ao consulado português que queria que mantivesse sua nacionalidade e origem em 1890. Seu espólio totalizou o valor de 1:137$700 réis. O espólio foi transferido sem problemas à Coroa Portuguesa . Justificação, 1905; Recorte de Jornal Independente, 18/06/1905 25/06/1905, Diário do Governo, 15/07/1905; Requerimento, s/d; Juntada, s/d; Imposto de Indústria e Profissão 2, 1895.
UntitledMaria Ritta era mulher, esposa de Domingos Guilherme de Souza, falecido, e o outro autor era seu filho. Tendo a homologação de sentença estrangeira, em Portugal, pelo Supremo Tribunal Federal, pediram sua execução, fazendo a partilha amigável de bens deixados pelo finado. Envolvia-se a nacionalidade portuguesa. Dentre os bens, havia prédios em Portugal. No testamento, declarou-se a religião católica apostólica romana. O juiz julgou por sentença a partilha. Carta de Sentença, 1895, 1894; Procuração, Tabelião Emigdio José da Silva, Lisboa, Portugal, 1895, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1895; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12; Certidão de Óbito 3, tabelião Camillo José dos Santos Junior, 1859, Paróquia de Odinellas, 1857, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Lisboa, Portugal, 1894; Certidão de Batismo, Paróquia de Odinellas, 1810; Certidão de Casamento, Paróquia da Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Rio de Janeiro, 1863; Testamento, Freguesia de Conceição Nova, 1894; Contribuição de Registro por Título Gratuito, Lisboa, 1894; Cálculo de Descrição de Bens e Dedução das Despesas para Pagamento de Imposto, 1895, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto Predial, 1896.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
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