Dossiê/Processo 5220 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 1306. Suplicante: Vieitas, José da Silva;Souza, João Ferreira de;Vieira, Manoel Antonio;Vieitas, Isabel de Moraes Sarmento.

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Cote

5220

Titre

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 1306. Suplicante: Vieitas, José da Silva;Souza, João Ferreira de;Vieira, Manoel Antonio;Vieitas, Isabel de Moraes Sarmento.

Date(s)

  • 1915; 1916 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 81f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Trata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 07

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Vieitas, José da Silva;Souza, João Ferreira de;Vieira, Manoel Antonio;Vieitas, Isabel de Moraes Sarmento

    Procurador

    Soto Maior, Walfrido

    Escrivão

    Guimarães, Hemeterio José Pereira

    Mots-clés

    Mots-clés - Sujets

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    16-08-2005

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Sandro 28/09/04 Anna Clara Thiago 25/04/05 Flávia 15/06/05 Marcella 09/08/05 Dário 16/08/05

        Accession area