Dossiê/Processo 8944 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 2279. Autor: Leite, Joaquim Emílio Pinto.

Área de identificação

Código de referência

8944

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 2279. Autor: Leite, Joaquim Emílio Pinto.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 78f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor requereu a execução da sentença proferida na cidade do Porto, Portugal. A petição inicial se referia à transferência das apólices brasileiras que foram deixadas por seu pai, conselheiro Licimio Pinto Leite, de quem era único e universal herdeiro, por conseqüência do seu falecimento. A princípio as apólices eram de sua filha, também falecida, Maria Dorothea Pinto Leite e elas não foram transferidas para o nome de seu pai. O juiz concedeu o pagamento do cálculo estipulado pelo contador ao autor. A quantia foi paga em 10/06/1910. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Demonstrativo de Conta, 1910; Escritura de Contrato Dotal, 1890.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Leite, Joaquim Emílio Pinto

    Advogado

    Gurgel, Augusto

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Ministro do STF

    Lessa, Pedro Augusto Carneiro

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/08/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso