Dossiê/Processo 5218 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 646. Suplicante: Macedo, Antonio Francisco de.

Área de identidad

Código de referencia

5218

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 646. Suplicante: Macedo, Antonio Francisco de.

Fecha(s)

  • 1910; 1911 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 84f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Macedo, Antonio Francisco de

    Procurador

    Távora, Belisário Fernandes da Silva

    Ministro do STF

    Mattos, Eduardo Pindahiba de;Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Escrivão

    Guimarães, Hemeterio José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    16-08-2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Pedro 08/09/05 Anna Clara Raphael 18/02/05 Flávia 16/06/05 Igor 30/06/05 Marcella 28/07/05 Dário 16/08/05

        Área de Ingreso