Dossiê/Processo 4830 - Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 6938. Autor: Gonçalves, José Joaquim. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

4830

Título

Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 6938. Autor: Gonçalves, José Joaquim. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1925 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 73f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, foi nomeado inspetor Seccional do Polícia do Rio de Janeiro, no dia 15/07/1897, porém, foi exonerado no dia 30/11/1890, sem declaração de motivo. No dia 26/05/1899 este foi reintegrado ao mesmo cargo. Entretanto, no dia 09/12/1922 foi demitido pelo chefe de polícia Marechal Carneiro da Fontoura. O autor requereu a sua reintegração no cargo, como também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber. O juiz deferiu a sentença favorável ao autor . A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 36

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Gonçalves, José Joaquim

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Santos Junior, Arthur Ferreira dos

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    8/2/2005

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcio; 07/03/05 Thiago 28/04/05 Anna Clara 10/06/05 Priscila 13/04/05 Sandro 16/06/05 Sílvia

        Área de Ingreso