Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1903; 1904 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 92f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante que era alferes da Brigada Policial da Capital Federal pediu nulidade da reforma, feita contra a sua vontade pedindo uma ação rescisória da sentença em virtude do decreto de 26/05/1894. Foi citado o acórdão nº 768 de 23/07/1902 do Supremo Tribunal Federal, o qual anulava o decreto de 1894. A reforma teria sido feita sem estar de acordo com a legislação em exercício que só admitia a reforma nos seguintes casos: quando os oficiais estivessem inabilitados devido a lesões ou contraído doenças incuráveis; por faltas graves à disciplina militar; por irregularidade de conduta definida no Código Criminal, artigo 176; por atingirem uma certa idade determinada pelo Decreto do Governo Provisório nº 193 de 30/01/1890; anulação do ato do governo e sua conseqüente reintegração em todos os direitos e vantagens de que foi privado. Requereu o cumprimento da carta de sentença para pagamento do valor de 30:230$670 réis a que tem direito. O processo chegou ao STF na forma de processo de embargos emitidos n. 962. Carta de sentença extraída dos Autos de Apelação Civil n. 768, passada em favor do autor em 1902. Foi expedida a carta precatória. Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 14/07/1903; Resolução da Câmara dos Deputados n. 364, 1902; Requerimento de certidão, 1903; Auto de Agravo de Petição, 1903; Embargos à Execução, 1903; Minuta de Agravo, 1903; Razões da agravada, 1903, do embargante, 1904, do embargante, 1904.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
4/3/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 03/04/06