A Companhia suplicante arrendatária de um imóvel pertencente a Companhia Fiação e Tecidos Santa Philomena, em processo de falência, requereu que fossem intimados os liquidatários J.Fernandes & Companhia para receberem o aluguel correspondente ao semestre do contrato no valor de 9:000$000 réis, visto que se recusaram a receber quando a suplicante mandou efetuar o pagamento sob pena de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 35, parágrafo 1 do Código Civil de 1916, artigo 62 da Constituição Federal de 1891, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 397 do Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 149, letras B e C, artigo 974 do Código Civil, artigo 119, parágrafo único do Código Civil. O juiz determinou a citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, 1918; Procuração, 1918; Ofício, 1919.
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A autora requereu a intimação do réu, este liquidatário da falecida Companhia Fiação Santa Philomena, para receber a importância do aluguel no valor de 9:000$000 réis, sob pena de depósito. Pede que se proceda ao Tesouro Nacional onde a referida quantia se acha depositada a competente precatória a fim de poderem os suplicantes recebeu aquela quantia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Procuração 2, 1918; Certidão de Procuração 2, Tabelião Fernado de Azevedo Mililanez, 1918, tabelião Lino Moreira .
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