VANTAGENS EM VENCIMENTOS

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              37655 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3º. Sargento reformado pela Marinha de Guerra do Brasil, propôs ação ordinária contra a União Federal por ter violentado a Lei nº 1156, de 12/07/1950. Tal lei garante que os militares que serviram em zona de guerra têm direito a vantagens em seus vencimentos, quando reformados. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação, o autor recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, porém restam os autos inconclusos. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962; Fotostática; Custas Judiciais, 1962, 1963; Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigo 30; Lei de Inatividade, artigo 159; Decreto nº 3067, de 17/12/1951; Decreto nº 300, de 21/02/1949; Estatuto dos Militares, artigo 60 e 61; Decreto nº 20910, de 06/01/1932; Decreto-Lei nº 4597, artigo 3.

              Sans titre