O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estrangeiro, residente há mais de dois anos no Brasil e que trabalhava na casa comercial da firma José Fares Mansur & Irmão situada à Rua da Saúde e que, apesar de sua boa reputação, fora preso na Repartição Central de Polícia sem nota de culpa, sob falsos fundamentos e corria o risco de ser expulso do território nacional. Contudo, o pedido não foi atendido, uma vez que o preso não encontrava-se mais detido, segundo o chefe de polícia. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907 sobre expulsão de estrangeiro. Ofício, 1910; Processo de Justificação, 1909.
UntitledFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
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Trata-se de uma denúncia contra os réus por haverem utilizado de uma carteira de identidade falsa com o nome de Luiz Gomes da Silva e de um carnê falso do Instituto Nacional de Previdência Social, recebendo o valor de NCr$ 512,00 na agência do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, em Ipanema. Os denunciados foram presos em flagrante com os documentos falsos, falsificação. A ação se baseou no Código Penal, Artigos 304 e 297. Os réus foram considerados culpados pelo juiz Renato Machado. Ambos apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Cartão de pagamento de benefício do INPS com fotografia, 1968; cópia de título eleitoral, 1964; cópia de carteira nacional de habilitação, 1961; cópia de certidão de casamento, 1950; cópia de certidão de nascimento, 1961; mandado de prisão de 1968; procuração passada no tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145, de 1968; caderneta de liberado condicional do Conselho Penitenciário do Estado da Guanabara, 1969; Código de Processo Penal, Artigo 313; Código Penal Artigo 307, 304, 297.
UntitledTrata-se de um inquérito policial parar averiguar denúncia contra o suplicado que foi encontrado com uma certidão de nascimento falsa e título de eleitor. O suplicado, nacionalidade brasileira, 27 anos de idade, estado civil, solteiro, profissão comerciário, foi denunciado por suspeita de praticar atos terroristas e de furtar as ações. A denúncia foi julgada improcedente. A justiça pública apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. Certidão de Nascimento, 1941; Diário Oficial, 1971; Código de Processo Penal, artigo 761; Código Penal, artigo 704.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Ilha Fiscal sob a acusação do crime de falsificação de carimbos e assinaturas nos despachos da repartição. O mesmo alega que não houve averiguação das acusações nem abertura de inquérito. Portanto, dessa forma, considera sua prisão ilegal. O juiz considera pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1905.
UntitledTrata-se de pedido de soltura requerido pelo paciente, estado civil casado, profissão negociante, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de falsificação de apólices da dívida pública. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Código Penal, artigos 245 e 250. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre estampilhas falsas. O réu era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, negociante e residente à Rua da Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro. Comprou as estampilhas na Rua Sete de Setembro - RJ, sendo que estas valiam 1:500$000 réis e ele somente pagou o valor de 1:000$000 réis por elas. O juiz determinou o arquivamento do inquérito conforme requereu o procurador da república. Ofício, 1905.
UntitledO autor que era guarda-livros da casa Antunes e Irmãos, propôs a ação contra a Fazenda Nacional, por ter apreendido na Caixa de Amortização em janeiro de 1905 quando procurava receber juros do semestre anterior, referentes a oito apólices no valor de 1:000$000 réis que comprara na Bolsa de Valores, alegando serem falsas. O autor pediu a restituição de novas apólices ou o pagamento do valor mais juros e custas. O juiz Raul de Souza Martins julgou procedente a ação e condenou a Fazenda Nacional a restituir novas apólices ou o justo valor. Houve apelação e a sentença foi mantida. Demonstrativo de Conta; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908.
UntitledTrata-se de crime de falsificação de documentos, em que peritos identificaram que falsas firmas reconhecidas pelo tabelião Leite Borges tinham perfeita semelhança com as que estavam registradas em cartório. A falsificação teve relação com o alistamento eleitoral e Antônio Mendes era um dos encarregados pelo alistamento de uma facção política adversa. A ação foi julgada improcedente de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a Constituição Federal, artigo 60 . Serviço Eleitoral, 1917; documento da Diretoria Geral da Fazenda Municipal, 1916.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que, juntamente com outros, foram presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de falsificação de estampilhas federais. Estes se diziam inocentes. A polícia disse que eles não se encontravam mais presos. São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. O chefe de polícia declarou que os indivíduos não se achavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à mudança de nome. A referida mudança foi realizada pelo réu para fins eleitorais. O nome do atestado de identidade foi alterado para José Fernandes da Costa, comparecendo anos depois ao Gabinete de Identificação. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Inquérito Policial, 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1925; Ofício da Secretaria de Policia do Distrito Federal, 1925; Ofício da Delegacia do 9o. Distrito Policial, 1925; Atestado de Identidade, Delegacia do 13a. Distrito Policial, 1917; Ofício da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1925.
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