Trata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feito pelo acusado, maior de idade, estado civil solteiro. O suplicado pretendia se incluir como elitor do Município do Engenho Novo apresentando certidão de vínculo empregatício falso, que o declarava feitor da Limpeza Pública de Botafogo. O juiz julgou por sentença o arquivamento do inquérito como requereu o procurador.
Sans titreFALSIFICAÇÃO
78 Description archivistique résultats pour FALSIFICAÇÃO
Trata-se de inquérito policial instaurado na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feito pelo acusado, 22 anos de idade, estado civil solteiro, empregado do comércio. A Procuradoria da República comunicou que essa espécie de crime político foi abrangido pela anistia cncedida pelo Governo Provisório de 1930. Devido ao Decreto no. 20558 de 23/10/1931 que dava anistia aos crimes políticos. A ação penal foi extinta. Cópia de Registro Civil da 2ª Pretoria Cível, 1925; Cópia de Registro Civil 3ª Pretoria Cível, 1926; Bento de Faria, Código Penal, nota 129; Código Penal, artigo 71.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de que o réu, residente à Rua Barão de Bom Retiro, 153, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira, ao passo que requereu carteira particular como sendo de nacionalidade portuguesa. Julgada extinta a ação penal contra o réu. Decreto nº 20558 de 1931, artigo 1º; Bento de Faria Código Penal, nota 129.
Sans titreTrata-se de um inquérito policial instaurado na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feita pelo acusado, 36 anos de idade estado civil solteiro empregado no comércio imigrante português nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Impressão Digital; Decreto nº 20558 de 23/10/1930, artigo 1; Código Penal, artigo 71.
Sans titreAntonio Fernandes Garcia apresentou certidão da 5ª Pretoria Civel, firmada por Leonel José Innocencio, que comprova seu registro eleitoral, sob termo 21. Quando foi certificado o registro de Francisco Antonio dos Santos, verificou-se o termo 31, e não o 21. A certidão falsa esteve incerta, para definição à qual pediu-se apuração. O juiz julgou extinta a ação penal. Registro de Casamento; 8a Pretoria Civel; 1923 Declaração de Vinculo Empregatício; 1923 Certidão Para Fins Eleitorais; 1923 Decreto 20588; 1930.
Sans titreA autora denunciou o réu, profissão empregado municipal, residente à Estrada da Pavuna, 29, Rio de Janeiro, pelo fato de o mesmo ter-se apresentado ao Juiz da 4a. Vara Cível do Distrito Federal requerendo sua inclusão entre os eleitores da Paróquia Engenho Novo, instruindo seu pedido com documento falso. Incorrendo o réu na sanção de Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24, combinado com o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53, a autora requereu a instauração de processo crime. Juiz Aprigio Carlos de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia contra o réu. Decreto nº 17527 de 10/11/1926.
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar as divergências do documento de réu, 24 anos de idade, profissão operário, residente à Rua Rodrigues Alves, 3-A, obtidos para fins eleitorais. Julgada extinta a ação penal contra o réu por se tratar de crime eleitoral. Identificação Digital de Carlos Rodrigues, 1930; Decreto nº 20558 de 1923, artigo 1; Código Penal, artigo 71.
Sans titreA Procuradoria Criminal da República indicou Francisco Medeiros, estado civil solteiro com idade 26 anos de idade, profissão comerciante, natural do estado do Rio de Janeiro, nacionalidade brasileira, residente à Rua Esperança, 8, São Cristóvão, Rio de Janeiro e Ernani Gomes de Oliveira e Silva, estado civil casado, com idade de 46 anos, Procurador, natural do estado de Pernambuco, nacionalidade brasileira, preso na Casa de Detenção por crime eleitoral e falsificação de documento público. Em 28/03/1925, o primeiro acusado solicitou a sua inclusão entre os eleitores da Paróquia de Santa Rita apresentando uma certidão de nascimento falsa supostamente passada pela 2ª Pretoria Cível. De acordo com o inquérito policial, o segundo acusado seria responsável pela falsificação. Ernani era um conhecido falsário, vide a sua folha de antecedentes que conta no processo. No entanto, a Procuradoria da República anistiou os acusados, seguindo o Decreto nº 20558 de 23/10/1931, artigo 1, do Governo Provisório. O juiz julgou extinta a ação. Carteira de Identidade, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Laudo de Grafismo, 1929; Jornal Folha Datiloscópica, 1927, 1930; Folha de Antecedentes; Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24; Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53 e 2; Decreto nº 20588 de 23/10/1930.
Sans titreTrata-se de um processo crime para avaliar o ato do réu, que utilizou-se da caderneta militar do reservista Ormindo Rodrigues de Oliveira, a fim de enganjar-se na Companhia Extranumerária da Escola Militar, tendo ainda, para alcançar esse objetivo, falsificado um documento. caderneta militar; auto de exame 1932.
Sans titreEste é um caso de venda de medicamentos falsificados. Os produtos em questão eram ampolas de neosalvasan, fabricados originalmente pela empresa Química Industrial Bayer Meister Lucius. O acusado, estado civil casado, com 26 anos de idade, escrituário da Caixa Econômica, natural do Estado do Rio de Janeiro, diz ter sido abordado por Srmand Lucas, durante uma viagem a Petrópolis, que lhe ofereceu as ampolas não numeradas do medicamento. Leonidas fechou negócio com o indivíduo, pagando um conto de réis por 570 caixinhas de ampolas. Após a compra, quis revendê-los à Casa Andrade, à Avenida Passos 14-a, de forma a conseguir um empréstimo. O penhor do refeido estabelecimento desconfiou da procedência do medicamento. Após análise de uma das ampolas pelo Departamento de Saúde Pública verificou-se que a substância contida nas ampolas era, na verdade, farinha de cereais. O processo foi arquivado devido à falta de jurisprudência no caso em questão. O Decreto n° 16300 de 31/12/1923 não prevê o caso da venda de medicamentos falsificados ou adulterados senão por farmacêuticos. O Juiz homologou o arquivamento do processo crime. 2; processo em anexo,liquivição, 1927; decreto 3987 de 21/01/1920; decreto 16273 de 20/12/1923 artigo 82 ; decreto 4295 de 06/07/1921 ; código penal artigo 01.
Sans titre