Fazenda Boa Esperança

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              35544 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores pediram a nulidade e cancelamento de transcrição no Registro Imobiliário, com reivindicação de imóvel e restituição de rendimentos. Em 15/09/1874 adqiriram parte da Fazenda do Engenho Novo da Piedade e São Bernardo, em Anchieta, Freguesia de Irajá, a Antônio Gonçalves Pereira Guimarães. No 1o. Ofício do Registro Geral de Imóveis os herdeiros foram avisados da transferência de jurisdição ao 4o. ofício, onde a propriedade de terra estava em nome do 1o. réu, apresentando cadeia sucessória completamente diferente. Apresentou-se sucessão de propriedade, até 1856. Houve acusação de falsificação de cadeia de título de propriedade e de testamento. usucapião O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou o autor carecedor da ação . Procuração, de 1960 (15); (2) escritura de venda de terras, de 15/09/1874 (13); Registro de alvará de autorização, de 12/09/1874 (13); Escritura de compra e venda de fazenda, de 1873 (10; Escritura de compra e venda, de 1949 (320); 1929 (10); 1928 (10); (3) planta das fazendas do Distrito de Irajá e Campo de Gericinó, de 1858, Estrada de Ferro Central do Brasil; data das terras de São Bernardo, de 1890; várias plantas de fazendas de Irajá - RJ; procuração, de 1952 (17); advogado Severino Bezerra, Rua do Ouvidor, 87; decreto 14392, de 26/10/1920; lei 1237, de 24/09/1864, artigo 8o.; decreto 3453, de 26/04/1865, artigo 256; Código Civil, artigos 530, 533, 531, 532, 856, 860; decreto 370, de 02/05/1890; Código Processo Civil, artigo 471 - § 1o., lei 2437, de 07/03/1955.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              35940 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor eraestado Civil; casado,profissão; agricultor, residente àRua Roberto Silveira30Miracema - RJ frente àCompanhiadeerradicação de café, firmou com o Banco um contrato de diversificação, o qual não foi respeitado. Pediu o pagamento dovalorde NCR$ 8.064,00,juros, Custas e honorários, como as prestações vincendas do Contrato. O Instituto Brasileiro do Caféacusou o autor defraude, não tendo reduzido o nº. depés de café, constatado pelafiscalizaçãodeplano de Erradicação de café. Nota fiscal de serviços de 1968; Processo de 1968tabeliãoJose Rodrigues MoreiraMiracema,Contrato de Diversificação de cultura de 1966; Processo de 1968TabeliãoW.H. XavierNiteróiRJ.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública