Os autores eram importadores e exportadores estabelecidos na Rua da Conceição, 130, na cidade do Rio de Janeiro. Pediram um mandado de segurança para que pudessem exportar 1.000.00 de sacos de arroz amarelão e outros tipos para sua filial em Lisboa, Portugual, direito que teria-lhe sido vedado pela Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil em 13/02/1947. Essa carteira teria a função de considerar e negar licenças de exportação, e teria negado a autorização porque a exportação do produto estaria proibida pelo Decreto-Lei n°9647 de 22/08/1946. Essa proibição, no entanto, só duraria enquanto fossem mantidas as condições que a criou. Como essas condições não existiriam mais, ela estaria revogada. O juiz negou a segurança. Inconformado, o autor agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então o autor interpôs recurso ordinário, ao qual foi negado provimento. Constituição Federal artigo 141 § 24; Código do Processo Civil artigo 319; Gerasdo Magelli R de Andrade - Praça Getúlio Vargas, 2 sl 1002; Certificado de Exportador 1946; Procuração Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira - Rua do Rosário, 100 - RJ 1947; Licença de Exportação 1947; Portaria nº 501 de 1946; Procuração Tabelião não identificado 1947; calculo de consumo 1936 a 1946; impresso: comércio Exterior do Brasil 1945-1946; Diário Oficial 23/08/1946,31/08/1946, 15/01/1947, 19/06/1947,17/06/1947, 20/01/1944, 14/08/1945,21/08/1946; Guia de pagamento de imposto de licença para localização; Guia de recolhimento de Imposto Sindical 1946.
Zonder titelGÊNEROS ALIMENTÍCIOS
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A autora, firma comercial, estabelecida à Estrada da Água Branca, 2586, loja B, com armazenamento para venda de gênero alimentícios e venda de carne, moveu uma ação afim de que lhe fosse assegurada a concessão de um posto em seu estabelecimento. A finalidade dos postos de revendedores autorizados da ré e o de serviu à população isentadora de instalar os postos, como forma de não fazer concorrência aos comerciantes estabelecidos. A suplicante locou a loja B para seu comércio e prevendo a possibilidade de estabelecer um posto da ré lançou a loja C para dispor de um armazenamento próprio para a população local de Realengo. Requereu então o pedido, e o seu vizinho o fez, com locais impróprios para armazenagem e estocagem de alimentos. A ré então deu preferência à esse último. A suplicante então solicitou uma vistoria da precariedade das instalações, e que tal posto só foi instalado para que a autora negociasse a concessão, pagando para que o outro desistisse do posto, mas esse foi negociado com alguém de barqueiro local ficou então sem um posto. Ele pediu então que tal licença fosse cassada e dada a ela, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação está inconclusa. Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957.
Zonder titelTrata-se de uma juntada de processo. O autor, profissão lavrador, desejava juntar provas do fornecimento de cana-de-açúcar. Este requreu o reconhecimento como fornecedor, já que preenche as características. Processo inconcluso. Decreto nº 3855 de 1941.
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