Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 20/03/1925; Certidão de Nascimento, 1924 e Certidão de Óbito, 1924; Recibo 3, 1925.
1a. Vara FederalGlória (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1925              
                                    
                  
                  
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